O Departamento de Polícia Federal (DPF) não pode cobrar de seus servidores os valores pagos a título de recomposição da inflação de 84,362%, registrada ainda na década de 90. Um mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) impede o desconto nos vencimentos e proíbe a expedição de novas cobranças para os policiais federais.
A história toda começou em setembro de 1991, quando, por decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Goiás, os policiais federais receberam o índice da inflação apurado em abril do ano anterior em seus proventos básicos, demais gratificações e vantagens. O Departamento de Polícia Federal decidiu estender administrativamente a recomposição a todos os servidores. A última parcela foi paga em setembro de 1995, quando o Tribunal determinou a suspensão da liminar.
Em 1996, o processo todo foi julgado improcedente e a liminar, revogada. A sentença também determinou a devolução de forma administrativa ou judicial dos valores recebidos. Isso valia tanto para quem havia sido beneficiado pela ação judicial quanto para quem recebeu a correção por decisão do DPF.
A Fenapef e o Sindicato dos Policiais Federais em Goiás (Sinpef/GO) argumentaram, então, que o prazo para a União reclamar a devolução dos valores havia se esgotado em setembro de 2000, já que o prazo para que a administração pública busque o que foi pago administrativamente é de cinco anos.
Ou seja, os policiais que receberam podem ficar tranquilos. Não haverá mais descontos nem cobranças. Só para ter uma ideia da ameaça, de acordo com o diretor jurídico da Fenapef, Flávio Werneck, alguns policiais mais antigos estavam recebendo cobranças de até R$ 600 mil. “Como alguém pode ser cobrado por uma dívida que não contraiu e, ainda por cima, quase trinta anos depois?”, questiona Werneck.
Fonte: ASCOM Fenapef