Após requerimento do SSDPFRJ e de outros sindicatos, Diretoria de Gestão de Pessoal da PF emite orientação sobre o registro de servidores contaminados por Covid-19

19 de fevereiro de 2021

Após inúmeros pedidos da diretoria do SSDPFRJ, por meio de ofícios, ao Superintendente Regional da PF/RJ, para que se procedesse ao registro nos assentamentos funcionais dos casos de servidores diagnosticados com Covid-19 dentro do efetivo carioca da PF, como enfermidade laboral, o SSDPFRJ conseguiu que seu pleito fosse atendido. A orientação da Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), em circular emitida no dia 11 de fevereiro é de que as eventuais contaminações por Covid-19 devem ser analisadas no contexto geral das doenças adquiridas no trabalho e serão tratadas como acidentes laborais.

O SSDPFRJ orienta toda a base sindical no sentido de que os servidores que tenham sido contaminados pela Covid-19 devem elaborar um requerimento para fins de registro em assentamento funcional, juntando cópia dos documentos médicos comprobatórios.

Segundo dados de dezembro do ano passado da Fenapef, os casos confirmados de servidores contaminados pela Covid-19 na Polícia Federal aumentaram 151% entre setembro e dezembro. Chama a atenção também a expansão de casos sob averiguação: 139%. Entre servidores da ativa e aposentados, o número de mortos aumentou mais de 65%. À época, o Rio de Janeiro era o estado com o maior número de casos confirmados de Covid-19 entre policiais federais: 153. Havia também um surto da doença na Delegacia Especial do Aeroporto Internacional (Deain) do Galeão, onde uma funcionária terceirizada morreu e as equipes estavam reduzidas por conta do elevado índice de contágio entre os servidores.

Confira o ofício circular n. 8 – DGP/PF SEI_PF – 17669671 – Ofício Circular registro contaminação covid (1)

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