O trabalho do Departamento Jurídico do SSDPFRJ mais uma vez beneficia os sindicalizados com resultados bem-sucedidos. Dessa vez, trata-se de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato que representava um grupo de aposentados e pensionistas. Eles iriam ser descontados por conta de mudanças na contribuição previdenciária referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019 e gratificação natalina do mesmo ano. No entanto, o juiz da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no processo 1014263-68.2022.4.01.3400, acolheu os argumentos apresentados pelo Jurídico do SSDPFRJ e decidiu em primeira instância que a União se abstenha de realizar os descontos sobre os proventos de aposentadoria e pensões relativas à doença incapacitante.
A Assessoria Jurídica gratuita aos associados do SSDPFRJ atende diversas especialidades, na sede administrativa, de segunda a quinta-feira.
Confira abaixo a grade de horários e os respectivos telefones para agendamento:
Direito Civil: segundas e quartas, das 13h às 16h. Tels.: (21) 2203-5200 ou (21) 98045-0854.
Direito Criminal: terças e quintas, das 13h às 16h. Tels.: (21) 2203-5200 ou (21) 98045-0854.
Direito Administrativo: terças e quintas, das 13h30 às 16h30. Tels: (21) 2203-5200 ou (21) 98045-0854.
Plantão Jurídico: de segunda à sexta, após as 18h, e sábados, domingos e feriados, 24h. Ligue no cel.(21) 98450-0469.
Veja a decisão Decisão(1) (2)