A Justiça Federal concedeu uma medida liminar hoje (08/09), em ação movida pelo Departamento Jurídico do SSDPFRJ durante o plantão judiciário, suspendendo parcialmente a Portaria que determinava o retorno imediato das atividades presenciais na SR /RJ e delegacias descentralizadas.
A decisão judicial acolheu parcialmente o pedido do SSDPFRJ e suspendeu o inciso IV do artigo 2° da Portaria 1123/2020-SR/PF/RJ, que previa a convocação de servidores em teletrabalho para comparecer de forma presencial às Unidades, apenas a critério das chefias imediatas.
O Magistrado da 28ª Vara Federal do RJ, destacou que tal dispositivo exige além do razoável: “Ora, se o servidor não pode retornar ao trabalho presencial, o foi por algum motivo imperioso que assim o determinou e que foi chancelada pela chefia, seja em razão de alguma comorbidade que o coloque em grupo de risco, seja por alguma outra razão bastante osuficiente para justificar seu trabalho remoto”.
Após a edição da Portaria, construída sem nenhuma participação do SSDPFRJ, entidade que representa a ampla maioria dos servidores da PF/RJ, quebrando um costume construído ao longo das duas últimas Administrações da SR/RJ, o Sindicato, para garantia da saúde e da vida de seus associados, ingressou com um pedido administrativo, requerendo a apresentação de um plano objetivo e gradual de retomada das atividades presenciais, o qual foi indeferido pela Administração, sendo necessário o ajuizamento da medida cabível.
O SSDPFRJ permanece aberto ao diálogo, e continuará na busca por medidas para salvaguardar a saúde da categoria diante da pandemia mundial da Covid-19, e um plano concreto e progressivo de retomada gradual das atividades presenciais, que não exponha, principalmente, os integrantes dos grupos de risco e servidores com dependentes em idade escolar, devido ao fechamento dos estabelecimentos de ensino.
Confira a Decisão COVID