Decisão recente do Judiciário modifica entendimento da administração sobre reversão de aposentadoria de servidor. Esta decisão comprova, mais uma vez, a excelência do trabalho realizado pelo Departamento Jurídico do SSDPFRJ, coordenado pelo advogado Leonardo de Carvalho.
O sindicalizado ACBL, aposentado por invalidez em 1998, em decorrência de doença grave, foi convocado pelo TCU para reversão de sua aposentadoria, em razão do mesmo ter prestado serviços para a iniciativa privada no ano de 2021. Contudo, o juiz da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal acolheu o argumento do jurídico do SSDPFRJ e, deferiu a favor do filiado, em primeira instância, liminar para suspender tal convocação.
Houve um cruzamento de dados entre a Receita Federal e o DPF que resultou no entendimento da administração para reversão da aposentadoria do servidor. Porém, a tese apresentada pelo SSDPFRJ é que há um prazo razoável para que a União reveja seus atos.
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