A partir de novembro, o SSDPFRJ começa a orientar o preenchimento de formulário de cautela de arma para policiais aposentados

20 de outubro de 2020

O SSDPFRJ informa que a partir de 03 de novembro, disponibilizará pessoal para orientar os sindicalizados aposentados que desejam ingressar com requerimento para solicitar cautela de arma para uso pessoal. Basta vir à sede do Sindicato, na Av. Venezuela, nº 3, 8º andar, entre 9h e 18h. Falar com Daniela.

A cautela de arma/pistola Glock está disposta na Portaria 13.456 da Direção-Geral da Polícia Federal (DG/PF) que entrou em vigor no começo de outubro e trata de pontos como:
– O policial aposentado tem a cautela da arma e não posse definitiva.
– Caso haja extravio (perda, roubo ou furto) da arma, a União deve ser ressarcida no valor de mercado da pistola.
– A arma deve ser devolvida quando do falecimento do policial aposentado.
– Serão disponibilizadas, prioritariamente, pistolas com mais de 5 anos de uso.
– A entrega da pistola será efetivada após a autorização da Dlog/PF/DF (disponibilidade) e do chefe da unidade (cautela).
– A arma é única e exclusivamente para uso pessoal.

PORTARIA Nº 13.456-DG – posse arma PF para aposentados

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