Defendemos o que está na lei. Afinal, somos a entidade que representa os policiais federais. A lei deve ser cumprida em obediência ao referendo de 2005. Nele, dois terços dos brasileiros disseram não à proibição do comércio de fogo e munição do Brasil. E todo cidadão passou a ter o direito de comprar e de registrar sua arma, podendo ter a sua posse em casa, desde que: comprove que não possui antecedentes criminais nem responde a inquérito policial ou processo criminal, apresente o documento de ocupação licita de residência certa, comprove capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio e declare a efetiva necessidade.
Na prática, porém, mesmo preenchendo os requisitos, não se tem conseguido a autorização. A análise feita na Polícia Federal, pelo delegado encarregado, avalia de forma subjetiva a “efetiva necessidade” declarada por quem pede. Diante disso, a Fenapef defende que haja regulamentação dos critérios que indiquem a efetiva necessidade, para que somente critérios objetivos impeçam o cidadão de exercer o seu direito de portar arma de fogo em casa, para a sua defesa e de sua família.
Fonte: FENAPEF