Cumprindo mais um compromisso assumido, a Diretoria Jurídica informa que ajuizou ação coletiva com objetivo de anular a Orientação Normativa nº 08/2006 – COGER/DPF, que, a pretexto de evitar prescrições de punições disciplinares aplicadas, obriga o servidor do DPF a cumprir de imediato a sanção, sem direito ao prazo recursal que a lei assegura.
O mencionado ato normativo viola garantias previstas na Constituição Federal e na legislação extravagante, notadamente o princípio do contraditório e ampla defesa e do devido processo legal, pois o direito recursal está inserido e assegurado em tais princípios.
A Direção do SSDPFRJ iniciou, juntamente com o corpo jurídico, um minucioso levantamento das Instruções Normativas, Portarias, Orientações Normativas e outros atos internos do DPF, e todos aqueles que, porventura, violarem princípios e garantias constitucionais ou dispositivos legais serão objeto de ação anulatória perante o Poder Judiciário.
O Sindicato é representado pelo Escritório Santa Cruz Scaletsky e Advogados Associados, banca responsável pelos processos da Justiça Federal, Estadual e Trabalhista.
A ação recebeu o nº 0094706-44.2016.4.02.5101 e tramita na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro.