Um servidor do Departamento de Polícia Federal obteve decisão judicial assegurando a anulação de sua demissão e sua reintegração aos quadros do DPF.
Patrocinada pelo Escritório Leonardo Carvalho e Advogados Associados, banca responsável pelos PAD´s e ações de improbidade do SSDPFRJ, a ação foi julgada procedente e anulou o processo demissório do servidor.
O filiado do SSDPFRJ S.F.G. respondeu a uma sindicância patrimonial e a comissão processante entendeu pelo arquivamento da mesma. Inconformado, o Corregedor regional do RJ, à época dos fatos, discordou do parecer da comissão e remeteu o processo à Brasília onde o servidor acabou demitido.
Na decisão, a Juíza Solange Salgado da 1ª Vara Federal do DF entendeu que o Corregedor Regional do Rio de Janeiro, na época dos fatos, violou regra expressa do art. 168 da Lei nº 8112/90 “(…) pois não comprovado dolo do autor, tampouco enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou ofensa aos princípios da administração pública. Ademais, repita-se, o Corregedor Regional da SR/DPF/RJ, por meio do Despacho nº 3265/2010 – GAB/COR/SR/DPF/RJ (fls. 360/372), que não acatou parecer da Comissão Processante, violou regra expressa no Caput da Lei nº 8112/90”.
Confira a íntegra da decisão sentenca