Comissão aprova financiamento habitacional para agentes da segurança pública

9 de setembro de 2015

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na última quarta-feira (2), proposta que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Financiamento Habitacional da Segurança Pública, para militares das Forças Armadas e agentes dos órgãos de segurança pública de baixa renda, com remuneração bruta inferior a R$ 5 mil, no ato da contratação. Segundo a proposta, periodicamente, o limite máximo da remuneração admitida para beneficiários do programa será revisto em regulamento.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), ao Projeto de Lei1656/15, do deputado Cabo Daciolo (Sem partido-RJ). Segundo o relator, o objetivo é melhorar as condições de acesso desses profissionais à habitação. “Esses agentes de segurança muitas vezes moram em locais incompatíveis com as funções específicas e especiais que a sua profissão requer, colocando em risco a sua segurança e dos seus familiares”, disse.

Mudanças
O substitutivo limita o acesso ao programa aos profissionais cuja renda mensal seja inferior a R$ 5 mil – limite não estabelecido no projeto original. O texto aprovado também deixa claro – diferentemente da proposta original – que as operações de crédito poderão ser destinadas não apenas à compra de imóveis, como à construção, à ampliação ou à melhoria de imóvel residencial.

Além disso, o projeto original cria diretamente o programa e estabelece que será mantido pela Caixa Econômica Federal. Já o substitutivo autoriza o Poder Executivo a criar o programa e diz que as fontes das operações de crédito concedidas poderão ser recursos do Orçamento de Contratações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), da área de Habitação Popular; depósitos em caderneta de poupança nas instituições financeiras autorizadas a operar o programa; e outros recursos, orçamentários ou não, que lhe sejam direcionados.

Beneficiários
A proposta aprovada considera, como agentes da segurança pública, os integrantes da polícia federal; da polícia rodoviária federal; da polícia ferroviária federal; das polícias civis; das polícias militares e corpos de bombeiros militares; bem como os guardas municipais e os agentes penitenciários.

Poderão participar do programa inclusive aqueles que estiverem temporariamente afastados por motivo de saúde; e aquelas na reserva e pensionistas. Não poderão ser beneficiários os proprietários de imóvel residencial ou mutuário de qualquer programa habitacional com recursos públicos federais ou geridos pela União.

Condições
Pelo texto, terão crédito previamente aprovado, carência de um ano e prazo de até 50 anos para quitação do financiamento os profissionais que comprovarem mais de três anos de serviço. Poderão ser financiados até 100% do valor da aquisição de imóvel ou do valor orçado para construção, ampliação ou melhoria de imóvel. A prestação mensal será limitada a 30% da remuneração bruta mensal do beneficiário, reajustada segundo o índice aplicável à respectiva remuneração. A taxa de juros será inferior a 10% ao ano. Os encargos mensais relativos às operações de financiamento serão, obrigatoriamente, consignados em folha de pagamento.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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