14 de outubro de 2024

Corpo Jurídico do SSDPFRJ obtém liminar e garante a permanência de sindicalizado no exterior até a conclusão do curso de Doutorado

Um escrivão da PF, sindicalizado do SSDPFRJ, obteve na justiça, uma liminar que garante sua permanência em Portugal até o término da fase de estudos no curso de Doutorado que cursa na Universidade de Coimbra, através de recrutamento da Polícia Federal.

Segundo consta dos autos, o Policial foi aprovado na 5ª colocação, em certame promovido pelo Comitê Gestor de Capacitação – CGC/ANP/DGP/PF, Edital 05/2020-ANP/DGP/PF, para participar de curso de Doutorado em Portugal, cujo afastamento fora inicialmente deferido para o período de 1º/02/2023 a 31/08/2024 (dezoito meses), com a possibilidade de prorrogação, havendo interesse institucional.

No entanto, ao solicitar a prorrogação da licença de afastamento do país para continuidade dos estudos em Portugal, esta foi indeferida pela PF e determinado ao servidor o imediato retorno ao país.

Inconformado, o servidor acionou o Departamento Jurídico do SSDPFRJ, que através do escritório Leonardo de Carvalho advogados associados, obteve uma decisão liminar junto ao TRF1, determinando a prorrogação da licença de afastamento do servidor, pelo período de 06 (seis) meses, na forma do requerimento administrativo que a Polícia Federal havia indeferido.

Processo número: 1027711-55.2024.4.01.0000 TRF-1

Confira a decisão:

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