A Justiça Federal de Brasília considerou ilegal e anulou o art. 1º do Decreto nº 11.117/2022 por intermédio de uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Federal do Rio de Janeiro e que beneficia sua base sindicalizada.
O dispositivo previa que o valor das diárias pagas aos servidores em missão fora de suas respectivas Sedes sofreria uma redução de 25% após 30 dias de permanência do policial na localidade.
À época de sua edição, o Decreto gerou grande revolta nos integrantes da Corporação, pois os serviços de alimentação e hospedagem que o policial precisa custear não sofrem descontos depois de decorridos 30 dias de estadia.
Na sentença, o Juiz da 16ª Vara Federal de Brasília destacou a evidente ilegalidade do Decreto: “O que se verifica no presente caso é que a administração quer o melhor dos mundos. Destaca-se o servidor para uma missão, reduz-se os gastos com diárias, economizam-se valores dos cofres públicos às custas da própria remuneração do agente público destacado da origem para agir fora de seu domicílio. E tudo sob o argumento de interesse e conveniência da administração.”
O Magistrado determinou ainda a devolução aos servidores sindicalizados dos valores descontados, os quais serão calculados e corrigidos no momento da execução.
O Sindicato é representado na ação pelo Escritório Leonardo de Carvalho advogados associados, Banca responsável pelos processos da área de Direito Administrativo.
Processo nº: 1063113-56.2022.4.01.3400 – JF/DF. Confira a Sentença