Servidores públicos que exercem atividade de risco e preenchem os requisitos para aposentadoria especial têm direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e paridade? A questão está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte deliberará sobre o recurso de uma policial civil do estado de São Paulo, que já teve seu pedido julgado parcialmente procedente em decisão de primeiro grau. Porém, a Turma Recursal do estado de São Paulo, analisando o pedido de reforma da SPPREV, entendeu por retirar o direito à paridade, mas manteve a integralidade. Ambas as partes, insatisfeitas com a solução, apelaram à Corte Suprema.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e outras instituições atuam como amicus curiae na questão, corroborando o pedido da servidora. A decisão é importante porque sinaliza o julgamento para outros pleitos semelhantes.
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 16/08/2021