Um servidor da PF, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Federal, conquistou, na justiça, o direito de retornar à ativa, após ser aposentado compulsoriamente por uma junta médica da Polícia Federal, que o considerou inválido para o trabalho Policial por ser portador de doença não especificada em lei.
Inconformado, o policial C. A. O. A. procurou o Departamento Jurídico do SSDPFRJ, que por intermédio do escritório Leonardo de Carvalho advogados associados, ajuizou ação anulatória de ato administrativo, em favor do servidor. Durante a instrução do processo, a pedido da defesa, foi realizada uma nova perícia médica ordenada pelo Juízo, a qual não encontrou nenhuma enfermidade incapacitante.
Na sentença, o Juiz Federal Eugênio Rosa de Araújo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a anulação da Portaria que aposentou o servidor por invalidez, e ainda concedeu Tutela Antecipada para determinar que o policial volte a exercer imediatamente o cargo que ocupava antes da aposentadoria compulsória.
Processo nº 5025117-69.2019.4.02.5101/RJ
Confira a decisão: Setntença_Aleixo_JFRJ