Comunicado sobre a ação judicial impetrada pelo SSDPFRJ para a compra de vacinas para associados e dependentes

20 de abril de 2021

O SSDPFRJ comunica a todos os associados que, juntamente com os Sindicatos da PF de São Paulo e Espírito Santo, ingressou com a ação judicial nº 1019917-70.2021.4.01.3400, que tramita perante a 21ª Vara da Justiça Federal de Brasília/DF, para viabilizar a aquisição de vacinas contra a Covid-19 para todos os associados e familiares, especialmente aposentados, pensionistas e familiares menores de 60 anos, que ainda não se vacinaram pelo PNI/SUS.

Em decisão proferida no dia 13/04, o Juiz Federal Rolando Spanholo concedeu decisão liminar que autoriza o SSDPFRJ e demais sindicatos autores a realizar a importação e a aquisição das vacinas contra a Covid-19. Entretanto, decidiu suspender os efeitos da liminar até que o Congresso Nacional finalize a análise do Projeto de Lei 948/2021 que busca permitir a aquisição de vacinas pela iniciativa privada. O Projeto, que já foi aprovado na Câmara, tramita em regime de urgência, e a expectativa é de que seja votado no Senado nas próximas semanas e, caso não seja alterado, será submetido à sanção ou veto do Presidente da República.

Caso o Projeto seja rejeitado pelo Congresso Nacional, o SSDPFRJ peticionará imediatamente nos autos, requerendo o retorno dos efeitos da liminar, e dará início aos procedimentos de aquisição e importação das vacinas. Os Sindicatos são representados, na ação, pelo Escritório Leonardo de Carvalho Advogados Associados, Banca responsável pela área de Direito Público do Departamento Jurídico do SSDPFRJ.

Confira a Decisão (8)

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