O presidente do SSDPFRJ, Gladiston Silva, enviou um ofício na segunda-feira passada (31/07) ao superintendente da SR/DPF-RJ, Tácio Muzzi, solicitando a adoção de medidas em relação a casos do novo coronavírus detectados entre servidores da PF. O objetivo é assegurar os direitos previdenciários desses profissionais, de acordo com decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as ações recomendadas pelo Sindicato, estão o levantamento dos casos positivos de Covid-19 e o registro nos assentamentos funcionais, consignando o respectivo Código Internacional de Doença (CID).
O STF suspendeu dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a lançar mão de meios excepcionais para manter o vínculo trabalhista dos funcionários durante a pandemia. Um deles, o artigo 29, é o que estabelecia que “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Ao suspender a validade do artigo 29, o STF não reconhece a Covid-19 como acidente de trabalho, mas inverte a presunção que desfavorecia o empregado. Isso garante aos profissionais das atividades essenciais e de risco a presunção de que, se foram contaminados pela doença no desempenho de suas funções, os casos possam ser equiparados a acidentes de trabalho para fins previdenciários.
Sendo assim, o SSDPFRJ, a exemplo de sindicatos de outros estados, orienta aos policiais federais que estão atuando na linha de frente, para que, se forem contaminados pela Covid-19, registrem o caso no sistema SEI, juntamente com atestados, testes e exames, relatando como se deu a infecção e a provável origem relacionada à atividade policial.
O registro servirá para a equiparação do caso a um acidente de trabalho, garantindo os direitos previdenciários dos que forem infectados pela Covid-19 durante o cumprimento de suas funções.
A decisão do STF não é definitiva, e o mérito da matéria ainda será avaliado pelo Plenário da Corte.