O APF e vereador de Niterói Sandro Araújo, filiado ao SSDPFRJ, obteve na justiça uma liminar que obrigada o Departamento de Polícia Federal a permitir que este exerça cumulativamente as sua funções de Policial Federal e de Vereador da Cidade de Niterói.
Embora seja um direito garantido na Constituição Federal de 1988, a Polícia Federal editou recentemente uma Mensagem Oficial Circular (MOC) nº 09, a qual adota o entendimento de que a função policial é incompatível com qualquer outra, exceto o magistério, com amparo na Lei nº 4878/65. E, o servidor foi notificado a fazer a opção por uma das duas funções, o que lhe retiraria o salário correspondente.
Inconformado, o Policial procurou o Departamento Jurídico do SSDPFRJ, onde assistido pelo escritório Leonardo Carvalho e advogados associados, ingressou com a medida judicial cabível e obteve a liminar suspendendo a notificação e lhe permitindo o exercício concomitante.
Na decisão, o Magistrado destaca a clareza do texto da Constituição e a ilegalidade da determinação da PF “pela simples leitura do texto constitucional, percebe-se nitidamente que a possibilidade a percepção cumulativa das vantagens do cargo com as do mandato eletivo somente não será possível na hipótese de não haver compatibilidade de horários (…), logo, o Estatuto Policial, ao estabelecer a incompatibilidade da função policial com qualquer outra, não foi recepcionado pela Constituição, sendo evidente a cumulação da atividade policial federal não só com o magistério como também com o exercício de mandato eletivo de vereador.”
Processo 1018899-19.2018.4.01.3400, confira a Decisão