Departamento jurídico do SSDPFRJ obtem vitória em ação coletiva e filiados ao SSDPFRJ terão direito a auxílio transporte e pagamemto de valores retroativos a 2011

19 de julho de 2018

Em ação judicial coletiva movida pelo SSDPFRJ, ajuizada na atual gestão (2015/2018), a União Federal foi condenada em sentença da 20a. vara Federal da JFDF, publicada no dia 13/07, a pagar o benefício do auxílio transporte aos filiados do SSDPFRJ.

O pagamento deverá ser retroativo ao ano de 2011, cinco anos antes do ajuizamento da ação e devidamente corrigidos monetariamente até a data da efetiva liquidação da sentença e pagamento dos valores aos servidores.

A pedido do SSDPFRJ, a União foi também proibida de realizar qualquer desconto no subsídio dos associados a título de contrapartida pelo pagamento do auxílio.

O auxílio transporte é devido para custear o deslocamento do servidor ao local de trabalho, e com a implantação do regime de subsídio em 2006 foi abolido para os policiais no âmbito da Polícia Federal.

O Magistrado destacou que os filiados do SSDPFRJ terão direito ao auxílio, mesmo que utilizem o carro particular “quanto à vedação de utilização de veículo próprio de transporte para fins de
pagamento do benefício em questão, igualmente a ré agiu em descompasso com o
princípio da legalidade, pois restringiu a forma como será gasta a pecúnia destinada ao
pagamento do auxílio-transporte. Faz jus, portanto, o servidor da Polícia Federal ao
recebimento de auxílio-transporte, mesmo utilizando veículo próprio para o deslocamento,
em valor equivalente ao que despenderia com a utilização de transporte coletivo no trajeto
residência-local de trabalho- residência.”

A ação é patrocinada pelo escritório Leonardo de Carvalho e advogados associados, Banca responsável pelos processos da área Federal do SSDPFRJ, e está sujeita ao reexame necessário.

Confira a sentença da Justiça Federal de Brasília/DF

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