A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou com nove votos favoráveis e quatro contrários, em reunião ordinária, o PLS 116/17 que permite a demissão dos servidores públicos por “insuficiência de desempenho”. A nova regra é aplicável a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
O vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Flávio Werneck, considera o projeto extremamente arriscado e ofensivo aos policiais federais e demais servidores que fazem o controle, auditoria, investigação e fiscalização, uma vez que não existem critérios objetivos legais para avaliar esses servidores.
“O Policial Federal que está empenhado numa operação de lavagem de dinheiro ou corrupção que investiga políticos e grandes empresários, por exemplo, poderá ser demitido por influências políticas com um projeto deste. Caso aprovado pelas demais Comissões, poderíamos ter demissões específicas que acarretariam em um atraso significativo na resolução das operações realizadas pela PF. O PLS também trará prejuízos para a dinâmica de outras instituições, como Banco Central, Receita Federal e etc”, explicou.
A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, Senador Lasier Martins (PSD/RS), ao PLS 116/17 – complementar da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE). Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço.
A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Entenda
Fatores de avaliação
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.
A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
Demissão
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
Fonte: Agência Fenapef