Um filiado do SSDPFRJ obteve, na justiça, o direito de averbar junto ao SRH da Polícia Federal e contabilizar para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado na condição de aluno aprendiz em curso de estágio laborativo.
O servidor havia feito o pedido administrativamente, mas o pleito havia sido negado pela Polícia Federal do Rio de Janeiro.
Inconformado, o servidor procurou o atendimento jurídico do SSDPFRJ e em ação judicial patrocinada pelo escritório Felipe Santa Cruz, Banca responsável pelas ações cíveis de Justiça Federal e Estadual, teve o direito assegurado pelo Poder Judiciário.
Na sentença, já cumprida pela Polícia Federal, o Magistrado destacou que na vigência do Decreto Lei 4.073/42, o menor aprendiz era considerado empregado e, portanto, tinha direito a contagem do tempo de serviço como se trabalhando estivesse.
Confira a íntegra da decisão
0140654-50.2016.4.02.5152-sentenca menor aprendiz