Em ação patrocinada pelo SSDPFRJ Justiça considera que norma sobre aplicação de punição disciplinar na PF (ON 08) fere direitos fundamentais do servidor

25 de agosto de 2017

Sentença prolatada pela 14ª Vara Federal de Brasília afastou a aplicação na ON 08/2006 – COGER/DPF, e assegurou, a um servidor assistido pelo Corpo Jurídico do SSDPFRJ, o direito de não sofrer sanção disciplinar decorrente de PAD até que a administração pública avalie o recurso administrativo apresentado pelo autor da ação.

 

O servidor havia sofrido punição administrativa decorrente de um PAD e em razão da ON 08, a administração da PF determinou o imediato cumprimento da sanção, sem o aguardo do prazo recursal previsto em lei. O Poder Judiciário foi acionado e concedeu liminar suspendendo a aplicação da punição, e, foi confirmada em sentença a tutela anteriormente concedida.

 

“Dessa forma, outra conclusão – consentânea com o ordenamento constitucional vigente – não resta, senão a de que a imposição imediata da penalidade fixada em processo administrativo disciplinar, antes que seja realizado o juízo de admissibilidade do recurso administrativo interposto pelo interessado (conforme previsão contida na ON n. 08/06), ofende o direito do servidor ao devido processo legal, em que se lhe garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa, esvaziando-se a razão de ser do próprio direito ao recurso (Processo N° 0000561-48.2017.4.01.3400 – 14ª VARA FEDERAL/DF)”. Destacou o Magistrado.

 

A ação é patrocinada pelo Escritório Carvalho Advogados Associados, Banca responsável pelos PAD´s e assuntos correlatos do SSDPFRJ.

 

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