O Projeto de Lei 1137/15, que anistia policiais federais que participaram de movimentos grevistas e de paralisações após janeiro de 2009, recebeu parecer favorável do relator do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Cabo Sabino (PR-CE), “nos termos do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) ”.
Na avaliação do diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcus Firme, a anistia é justa visto que a exemplo de outros momentos em que os direitos dos policiais federais foram ameaçados, os servidores realizaram paralisações de pequeno porte e outras manifestações nacionais para alertar o governo sobre a possibilidade de deflagração da greve.
“A proposta de autoria do deputado Aluísio Mendes vai evitar danos graves e permanentes aos policiais federais que simplesmente exerceram seu direito legítimo, reconhecido pacificamente pela Suprema Corte , de recorrer aos movimentos paredistas em busca de melhores condições de trabalho, que também refletem em melhorias para a segurança pública”.
O relator dep. Cabo Sabino destaca que a falta de regulamentação do exercício do direito de greve por servidores públicos tem levado a abusos por parte de órgãos e entidades da Administração Pública. “Dentre outras categorias já atingidas pelo problema, estão os servidores da Carreira Policial Federal, como bem apontado pelo autor da proposta. Sendo assim, a anistia que se pretende conceder a esses servidores é medida de justiça, à qual manifesto integral apoio”, pontuou.
Em seu relatório, o parlamentar cita ainda informações oficiais da Fenapef que apontam que “mesmo em anos anteriores a 2012, como indicado pelo Autor, processos administrativos disciplinares (PADs) foram abertos em virtude da participação de servidores em manifestações que objetivavam melhorias salariais e condições dignas de trabalho”.
Se aprovada pela CTASP, o projeto será enviado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois será votada no plenário da Câmara.
Ampliação da anistia
O substitutivo do relator Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) no CSPCCO ampliou o alcance temporal da anistia. Originalmente, o texto previa o perdão de faltas ou transgressões de natureza administrativa ou cível apenas nos anos de 2012, 2013 e 2014.
Sobre esse aspecto, Cabo Sabino ofereceu emenda que fixa como data limite o dia de 31 de dezembro de 2014. “O início do ano de 2009 é justo à concessão, no entanto o substitutivo deve ser aperfeiçoado, pois a data final do período de anistia não pode ser indeterminada”.
Leia o parecer do dep. Cabo Sabino na íntegra:
Agência Fenapef