A Diretoria Jurídica do SSDPFRJ informa à categoria, em continuidade ao comunicado de 25/07/2021, que foram protocolados os grupos das execuções, cujos servidores beneficiários encontram-se na listagem da ação e entregaram a documentação solicitada. E, além disso, terá início a distribuição dos grupos de execução que tem como beneficiários (as) pensionistas e herdeiros.
QUAL O OBJETO DA AÇÃO?
A U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser (1987) para repor perdas inflacionárias. Em 1989, o então Plano Verão extinguiu a U.R.P., gerando perdas. Assim, diversas foram as ações judiciais propostas, com vitórias aos servidores públicos em todo o Brasil.
A ação da U.R.P. do SSDPFRJ foi proposta em 2010 e visa garantir o pagamento das diferenças das URP´s de abril e maio de 1988, no percentual de 7/30 avos de 16,19% (em torno de 3,70%), atualizados monetariamente. Como a ação foi ajuizada em 17/03/2010, a justiça considera prescritas as parcelas anteriores a 17/03/2005.
COMO FORAM FEITOS OS CÁLCULOS?
Conforme A.G.E. do SSDPFRJ realizada em 20/05/2021, o advogado Patrono da ação contratou um escritório especializado em cálculos judiciais com Sede em Brasília/DF, cujo coordenador da equipe de contadores possui experiência em cálculos de URP, além de ser perito judicial do TRF1 e do TRT. Com base no acórdão conquistado pelo Sindicato, foram elaborados os cálculos individuais a que cada beneficiário tem direito, levando em consideração a ficha financeira enviada aos autos do processo pela Polícia Federal. Para saber o valor a ser executado em seu nome, o beneficiário deve solicitar a informação ao Departamento Jurídico do Sindicato, preferencialmente através do email institucional juridico@ssdpfrj.org.br .
PARTICULARIDADES DA AÇÃO DA URP DO SSDPFRJ:
A ação da URP do SSDPFRJ possui algumas particularidades decorrentes de decisões judiciais proferidas no processo e que a diferenciam das demais ações semelhantes referentes ao mesmo índice.
Primeiramente, foi declarado na sentença o denominado “trato sucessivo”, ou seja, só consideram-se prescritas as parcelas anteriores a março 2005 (a ação foi proposta em 2010), o que gera um valor expressivo de atrasados, se comparada a outras ações de outras entidades.
Segundo, por decisão do Juiz que concedeu a sentença, as execuções não puderam ser propostas na mesma vara de origem da ação, já que foi determinado pelo Magistrado que as mesmas fossem apresentadas à livre distribuição, o que aumenta de forma exponencial o trabalho de acompanhamento processual da ação e sujeita a execução a percalços e decisões conflitantes que estão sendo trabalhadas e acompanhadas pelo escritório Patrono.
É NECESSÁRIO RECOLHER CUSTAS?
Como explicado no item anterior, a justiça determinou que as execuções fossem propostas em livre distribuição, e alguns juízes estão determinando o recolhimento de custas sob pena de extinção do processo, porém o escritório Patrono tem recorrido de tais decisões, mas em alguns casos os recursos estão sendo desprovidos e há a necessidade de recolhimento das custas judiciais que tem girado em torno de R$ 190,00 (cento e noventa reais) para cada beneficiário. Nestes casos, cada sindicalizado (a), de cada grupo, está sendo contatado individualmente pelo Departamento Jurídico do Sindicato através do email institucional juridico@ssdpfrj.org.br .
HÁ PREVISÃO DE TEMPO PARA O RECEBIMENTO DOS VALORES?
Em se tratando do Poder Judiciário não é possível fazer esse tipo de previsão. Mas, com a implantação do processo totalmente eletrônico sem autos físicos, como as execuções da URP do SSDPFRJ, a tendência é uma tramitação bem célere. No entanto, é necessário assinalar que devido a decisão judicial que impôs a livre distribuição na presente fase de execução, poderá haver grupos que recebam primeiro que outros. Mas tudo será objeto de futuros comunicados, caso ocorra.
OS SERVIDORES CONSTANTES DA RELAÇÃO DA AÇÃO AINDA PODEM ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO?
Sim, os servidores constantes da relação da ação ainda podem encaminhar a documentação solicitada para início da execução. A relação de beneficiários, bem como a documentação necessária pode ser obtida através do email institucional do Departamento Jurídico do SSDPFRJ: juridico@ssdpfrj.org.br.
Rio de janeiro, 01 de junho de 2022.
DIRETORIA JURÍDICA SSDPFRJ
Veja o PDF 2º comunicado URP1 (3) (1)