TJRJ condena ex presidente e ex tesoureiro a ressarcir prejuízo causado ao SSDPFRJ por funcionária a quem deveriam fiscalizar

9 de junho de 2017

Ex presidente do SSDPFRJ V. P. M. e o ex tesoureiro D. J L. foram condenados em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a ressarcir a entidade Sindical solidariamente no valor de R$ 23.107,15 referente a um cheque emitido pelo Sindicato que deveria ter sido utilizado para o pagamento da mensalidade da Federação Nacional dos Policiais Federais, mas que foi parar na conta pessoal da funcionária responsável pela tesouraria à época dos fatos. Os Desembargadores determinaram ainda que fosse deduzido do valor da condenação a quantia descontada na rescisão por justa causa da funcionária.

Em acórdão unânime, os Desembargadores da 21ª Câmara Cível do TJ/RJ consideraram que os ex dirigentes foram corresponsáveis pelo prejuízo causado, uma vez que o estatuto do Sindicato obriga a emissão, em regra, de cheques nominativos para a realização de pagamentos a fornecedores e credores, e, se esse dever estatutário tivesse sido observado, o valor destinado a Federação Nacional dos Policiais Federais não teria sido desviado.

“Quanto à conduta dos Apelados, o evento não decorreu de sua ação, mas em razão de sua negligência, uma vez que inobservaram um dever de cuidado, sendo que “a omissão assume papel jurídico relevante quando o agente possui o dever de praticar um ato para impedir o resultado” (Sérgio Cavalieri), seja decorrente da lei ou de uma conduta anterior. O fato de o Presidente e o Tesoureiro não terem feito a correta indicação a quem o cheque se destinava, conforme previsto de forma expressa e clara no Estatuto, permitiu que a ex-funcionária o depositasse em sua conta”. Destacou o Desembargador André Ribeiro em seu voto.

O Juízo de primeira instância, ainda na gestão passada, havia julgado improcedente o pedido. O SSDPFRJ apelou da decisão e sob os cuidados do escritório Felipe Santa Cruz Advogados, os Desembargadores reformaram a sentença e deram ganho de causa ao Sindicato.

Segundo o advogado Diego Oliveira, representante da Banca Felipe Santa Cruz, o escritório aguarda apenas o trânsito em julgado do acórdão para iniciar a fase de execução e assegurar o retorno dos valores aos cofres do Sindicato.

Confira o Acórdão 

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