STF bate o martelo: TCO não é ato de polícia judiciária

Em julgamento, maioria dos ministros considera que policiais militares podem lavrar termo circunstanciado

30 de junho de 2020

Divulgação/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considera que a policiais militares podem lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Em julgamento no plenário virtual, encerrado na última sexta-feira (27), foi batido o martelo: lavrar TCO não é ato de polícia judiciária. Ou seja, não é atribuição exclusiva de delegados.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, defendeu que “considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com a descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato”, não há por que impedir que seja lavrado por outros policiais.

O TCO é uma narrativa do crime cometido. Apresenta autoria e materialidade nos crimes de pequeno potencial ofensivo, ou seja, aqueles com pena máxima cominada em até 02 anos. Ele desburocratiza o trabalho policial. Sem isso, em caso de qualquer ocorrência policial, é preciso que a equipe que fez o flagrante se desloque até uma delegacia para lavrar a ocorrência.

 “Gastam papel e tempo – em média 4 horas – para fazer um trabalho que pode ser feito rapidamente por qualquer policial, com eficiência, liberando todos (autor, vítima e testemunhas) com compromisso de se apresentarem ao Judiciário sob pena de prisão”, explica o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Flávio Werneck. Ele sintetiza: “Se o TCO pode ser feito por todos, são reduzidos custos, tempo e burocracia”.

A Fenapef defende a agilidade do procedimento policial. “Não há nenhuma invasão ou usurpação de competência de funções em uma medida que apenas se traduz em desburocratização e celeridade”, explica o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens.

Atualmente o Termo Circunstanciado de Ocorrência é lavrado pela Polícia Militar e encaminhado diretamente para a Justiça em 12 estados, sendo a Brigada Militar do Rio Grande do Sul e a Polícia Militar de Santa Catarina as pioneiras no procedimento, ambas já atuam neste sentido desde o final da década de 90.

 

Fonte: Fenapef

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