SSDPFRJ requer à Direção Geral e a SR/RJ a regulamentação da compensação do sobreaviso

13 de maio de 2016

                 A Direção do SSDPFRJ enviou nesta sexta-feira (13) ofícios à Direção Geral da PF e à SR/RJ requerendo a imediata regulamentação da compensação referente ao período em que os servidores permanecem de sobreaviso.

                 Segundo decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU) no acórdão nº 784/2016, a administração pública deverá aplicar por analogia o art. 244 da CLT para fins de compensação, ou seja, um terço das horas que o servidor permanecer em regime de sobreaviso deverão ser computadas como hora trabalhada.

                 O Sindicato requereu ainda que sejam efetivadas as necessárias e urgentes modificações no REF para adequá-lo a decisão do TCU.

Confira os ofícios do Sindicato

OFICIO 33-2016_0278

OFICIO 34-2016_0279

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