SSDPFRJ repudia retirada dos policiais federais aposentados do rol de servidores autorizados a embarcarem armados em vôos comerciais.

10 de agosto de 2016

       O Sindicato informa e esclarece a toda a categoria, e em especial aos filiados aposentados, que foi recebida com surpresa e grande indignação a edição da IN 106 – DG/DPF de 09 de agosto de 2016, a qual “Estabelece procedimento para o embarque de passageiro armado e para o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada e dá outras providências”, e que no seu art. 10, Inciso I, exclui expressamente os policiais federais aposentados do rol de servidores autorizados a embarcarem armados em vôos comerciais no Brasil.

    Causa espécie, uma norma editada pelo próprio Departamento de Polícia Federal estabelecer tratamento desigual entre servidores ativos e inativos, tendo em conta que a natureza jurídica do porte de arma em razão da função é idêntica.

       O servidor policial aposentado não perde seu vinculo com a administração pública, tampouco seu porte de arma adquire outra natureza que não a natureza funcional e neste sentido há diversas decisões judiciais isentando o policial aposentado do pagamento da taxa de renovação do registro de armas, sob o fundamento em epígrafe.

        Ademais, o policial federal aposentado é obrigado a submeter-se a periódicas avaliações psicológicas para renovação do registro de suas armas, diferentemente do policial da ativa que não enfrenta qualquer avaliação psicológica obrigatória ao longo de sua carreira. Fato que revela evidente contrassenso.

      Assim, diante de absurda afronta ao princípio da isonomia, o Sindicato informa que acionou seu Departamento Jurídico e que adotará todas as medidas administrativas, judiciais e políticas para salvaguardar o direito de seus associados aposentados.

 

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