Profissionais da linha de frente do combate à Covid terão prioridade para receber EPIs e testes

Presidente da Fenapef diz que lei publicada hoje no DO é reconhecimento da importância do trabalho dessas equipes

10 de julho de 2020

 

Agora é lei. Policiais federais e outros profissionais que atuam na linha de frente em tempos de pandemia receberão Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 quando tiverem sido expostos a pessoas contaminadas ou com suspeita de contaminação.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa quarta-feira, 08, a Lei n° 14.023, que determina que profissionais considerados essenciais no controle da pandemia tenham proteção assegurada para atuar no combate ao novo coronavírus. A lei, de iniciativa multipartidária, contempla profissionais da área da saúde, policiais, equipes de limpeza e outros profissionais que atuam em ambientes expostos à Covid-19.

Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, a nova lei atende a uma solicitação feita no início da pandemia quando a entidade e a Direção Geral da Polícia Federal se uniram para buscar, principalmente, equipamentos específicos para o pessoal que atua nas áreas de fronteiras.

Boudens diz que a lei é um reconhecimento do Congresso Nacional e do Governo Federal aos profissionais de saúde e segurança pública que realizam atividades essenciais e que estão expostos diretamente aos riscos de infecção. “A distribuição de equipamentos e a realização de testes são medidas essenciais para manter esses profissionais em atividade e motivados para atuar pela população brasileira”, concluiu.

Desde o início da pandemia, a Fenapef monitora as condições de trabalho dos profissionais que atuam em portos, aeroportos e espaços de fronteiras para garantir a segurança contra a contaminação pela Covid-19. Ainda em março, o presidente da entidade, Luís Antônio Boudens, foi informado pela Direção Geral de que a Polícia Federal estava reunindo equipamentos (luvas, máscaras e álcool em gel), fosse por doação, ou por aquisição na modalidade dispensa de licitação.

“Desde a detecção dos primeiros casos no Brasil, o grande desafio dos policiais federais durante a crise de pandemia da Covid-19 é manter o equilíbrio entre nossa missão constitucional, como carreira típica de Estado e de dedicação exclusiva, e a proteção de nossa saúde, das nossas famílias e dos usuários dos nossos serviços”, reforçou Boudens.

De acordo com dados dos sindicatos de policiais federais, 172 servidores da corporação já foram contaminados pela Covid-19. Desses, seis perderam a vida.

Protocolo

No dia 31 de março, a Fenapef editou portaria estabelecendo protocolo uniforme de ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O documento foi adotado pelos representantes sindicais das 27 unidades da Federação e serve como guia para os demais filiados.

Os representantes da categoria estão atentos a pontos como o fornecimento de equipamentos de proteção individual e banco de dados, suspeitas de contaminação e número de policiais federais da ativa, aposentados e pensionistas infectados. A ideia é formar uma rede de apoio e auxiliar nas providências para isolamento ou quarentena, conforme a necessidade.

O documento também orienta como os filiados devem proceder em caso de aparecerem sintomas da doença. O afastamento do trabalho deve ser imediato.

Caso o policial pertença a algum grupo considerado de risco (ter mais de 60 anos ou ser portador de doença crônica ou qualquer outra que afete a imunidade), a chefia imediata precisa ser comunicada. Também deve ser mencionada aos superiores hierárquicos a convivência com pessoas idosas ou crianças para que se proceda o estabelecimento de teletrabalho para o servidor.

As operações policiais devem atender a rito especial de preparação e só devem ocorrer depois de analisadas as condições de urgência e necessidade. Caso sejam inadiáveis, as equipes devem estar totalmente equipadas com material de proteção contra o contágio pelo vírus.

Se o policial federal designado para operações externas estiver enquadrado em algum grupo de risco, a providência a tomar é a comunicação imediata ao chefe. Em caso de negativa de substituição ou de algum constrangimento, o servidor deve comunicar imediatamente a seu representante sindical para que as medidas administrativas ou judiciais sejam tomadas.

Postos de fronteiras

Os policiais federais lotados em setores de imigração, controle e fiscalização em aeroportos, portos e postos de fronteira só devem atender estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior se houver material de proteção no local e desde que mantida a distância padrão de dois metros entre o servidor e o viajante durante a entrevista de imigração. A presença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser assegurada.

Qualquer situação de omissão, desídia ou descumprimento dos normativos internos deve ser comunicada à Fenapef. A entidade também deve ser comunicada imediatamente em caso de dificuldade para disponibilização de testes para o coronavírus, caso seja necessário para algum servidor lotado nessas áreas consideradas de maior risco, através do e-mail, fenapefcontracovid19@fenapef.org.br; ou WhatsApp (61) 8370-5150 com o título COVID19. Há também à disposição os canais de Instagram, Twitter e Facebook da Fenapef. Basta mandar mensagem via direct message, sempre usando o título COVID19.

 

Fonte: FENAPEF

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