Sancionada lei que cria nova aposentadoria para servidores

DOU

 
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) a Lei 12.618/12 que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A norma foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na segunda-feira (30). A votação da proposta foi concluída em março pelo Senado.

De acordo com as regras, novos servidores federais não terão mais a garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Isso valerá para aqueles que ingressarem no serviço público federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, previstas na lei – uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.

São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.

Novos servidores

A adoção do novo regime previdenciário será obrigatória para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. Mas a adesão às entidades de previdência complementar será opcional.

Do novo servidor será descontado no contracheque 11% até o limite de R$ 3.916,20. Esse será o teto tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Quem ganha acima desse valor e quer aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir para o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% do valor do salário que exceder os R$ 3.916,20.

Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir para o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.

Servidores Atuais

Os atuais servidores e aqueles que ingressaram no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso, terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável.

Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.

Vetos

A presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que se referem à organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fosse eleito diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.

A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo conselho deliberativo de cada fundo, composto por seis pessoas, que serão designadas pelos presidentes de cada Poder – a presidente da República, no caso do Executivo; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do fundo do Judiciário; e, por ato conjunto dos presidentes de Câmara e Senado, no caso do fundo do Legislativo.

Dilma também vetou artigo que determinava autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação do estatuto do Funpresp-Jud, adesão de novos patrocinadores e instituição de planos do Judiciário. Pela versão sancionada, tal exigência cabe apenas ao STF.

Fonte: Agência Senado

Servidor garante pensão integral por invalidez

O Congresso promulgou ontem Emenda Constitucional que garante
aposentadoria integral por invalidez permanente para os servidores
públicos da União, estados e municípios que tenham entrado no serviço
público até 31 de dezembro de 2003. A proposta corrige uma distorção
da reforma da Previdência aprovada em 2003, que acabou com esse
benefício para servidores que tivessem ingressado no serviço público
até 1998.

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Governo paralisa nomeação de servidores

O governo reafirmou a decisão de manter suspensas por mais alguns meses as nomeações e posses de novos funcionários selecionados em concurso, para que eles ingressem no serviço público já dentro do novo Regime de Previdência Complementar do Servidor Público, aprovado anteontem pelo Congresso. O governo quer que pelo menos o Fundo de Previdência Complementar do Poder Executivo (Funpresp-Exe) esteja em vigor até o fim de maio. De acordo com o Ministério do Planejamento, ainda estão pendentes de nomeação 1.469 vagas, de concursos homologados e ainda vigentes.
Além da suspensão de nomeações de concursados, outra polêmica pode rondar a criação do Funpresp: a equipe econômica recomenda à presidente Dilma Rousseff o veto ao artigo que garante uma espécie de subfundo para bancar as aposentadorias especiais de mulheres, policiais e professores. A criação deste subfundo foi uma das condições exigidas pelo PT para a votação do Funpresp.

Sobre a pressa do governo em ter logo o novo sistema vigorando, a presidente Dilma Rousseff, como antecipou ontem o GLOBO, quer gastar cerca de 30 dias e não os 180 previstos para que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) autorize o funcionamento dos fundos. O Orçamento da União deste ano prevê o preenchimento de até 57.260 vagas nos três Poderes, sendo 54 mil apenas no Executivo. Mas o próprio Planejamento lembra que isso é apenas um indicativo.

Novo regime melhora resultados da Previdência

Segundo afirmou ontem o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, há consenso entre os ministérios da Previdência, da Fazenda e do Planejamento de só fazer nomeações de novos servidores quando o novo regime de aposentadoria estiver instituído:

- O que se espera agora é que não ocorram contratações e posses de servidores sem o novo regime. Caso contrário, isso seria uma contradição exemplar da nossa parte.

A equipe econômica comemorou a aprovação do novo regime de previdência do servidor público. Com ele, os novos servidores públicos, assim como os funcionários de empresas privadas, terão que contribuir para um fundo complementar se quiserem ter uma aposentadoria acima do teto do INSS, hoje fixado em R$ 3,9 mil.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que o novo regime representa um grande passo na consolidação das contas públicas do país:

- Com isso (novo regime), nós estaremos resolvendo esse problema (do impacto do setor público no déficit previdenciário) e dando mais solidez ao fundo de previdência dos funcionários. É um grande passo fiscal na consolidação das contas públicas brasileiras.

Já o secretário do Tesouro, Arno Augustin, afirmou que, embora não tenha efeito sobre o desempenho fiscal do governo no curto prazo, o novo regime melhora o resultado da Previdência Social e ajuda no cumprimento das metas de superávit primário no futuro:

- Ele é muito importante para o equilíbrio das contas públicas no longo prazo.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Complementar (SPC), Jaime Mariz, o governo tem pressa em criar os fundos para passar um bom sinal aos mercados sobre as contas públicas.

- Só com a sanção da presidente, teremos já no curto prazo os efeitos benéficos (da proposta). No médio e longo prazo, será um ingrediente valioso no controle das contas públicas – disse Mariz.

Fonte: O Globo

Congresso aprova a nova previdência para servidor

Pelas novas regras, o servidor público terá que contribuir com um fundo complementar para ter direito a uma aposentadoria acima do teto do INSS

O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o projeto que cria o Regime de Previdência Complementar do Servidor Público da União e autoriza a criação de até três Fundos de Previdência Complementar (Funpresp), um para cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). O projeto vai à sanção presidencial, e a presidente Dilma Rousseff quer pôr as novas regras em vigor o mais cedo possível, para que as contratações do governo este ano sejam efetuadas sob o novo regime. Para isso, não deverá usar o prazo de 180 dias para criar o fundo do Executivo.

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