Pandemia não impede progressões de policiais federais

Parecer da DELP garante manutenção do direito

9 de julho de 2020

Policiais federais com direito a progressão na carreira não serão prejudicados pela Lei Complementar n° 173/2020, que trata do programa federativo de enfrentamento ao coronavírus.

Segundo parecer da Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres da Polícia Federal (DELP), embora a lei vede “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração” aos servidores e também proíba “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório”, a proibição não se aplica a determinações legais anteriores à calamidade pública.

O parecer é resposta da consulta feita pelo Sindicato dos Policiais Federais de Santa Catarina (Sinpofesc). A presidente do sindicato, Karin Peiter, defendeu o direito às progressões com base na interpretação dos advogados do Sinpofesc.

Vale destacar que a regulamentação da progressão funcional da carreira policial federal (Lei 9.266/1996) foi estabelecida antes pandemia. “Verifica-se que o texto, que traz diversas vedações expressas, não proíbe que se efetue promoção funcional na carreira do servidor. Com efeito, poderia o legislador ter escrito expressamente tal vedação na norma, mas não o fez”, diz o parecer.

Fonte: FENAPEF

Notícias