Luta salarial: momento de mobilização (junho/2011)
Nestes últimos meses, temos sido constantemente tomados por inúmeros ataques contra os servidores ativos e inativos, titulares de cargos de agente, escrivão e papiloscopista. Foram protocolados diversos projetos de lei na Câmara e no Senado contra a nossa categoria.
Nós sabemos que quaisquer melhorias para os servidores da Polícia Federal são praticadas por meio de leis, após longo e exaustivo processo de trâmite parlamentar – sejam salários, reestruturação de cargos, modificação das atribuições, complexidade da função etc.
Na intensificação da nossa luta salarial, em 2011 nos deparamos com argumentações do Governo Federal de que as atribuições dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista não eram compatíveis para sustentar qualquer reajuste salarial para a categoria. No Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a nossa categoria era classificada como de nível médio, apesar de ser reconhecida como de nível superior pela Lei 9.266/96.
Após inúmeros contatos políticos, reuniões com o ex-presidente Lula, dentre outras lideranças, nosso sindicato, em conjunto com o Sinpef/MG e o Sinpolf/AL, obteve acesso político para que o governo acatasse a realidade das nossas reais atribuições e sua ampliação no passar dos anos, mas ainda não reconhecidas e não remuneradas.
Em reunião no Ministério, em 22 de junho, foi finalmente recebida pelo governo a proposta de reestruturação da carreira e salarial, confeccionada em conformidade com as exigências técnicas do MPOG, entregue pelo Grupo de Trabalho da Fenapef, composta de membros de vários sindicatos. Nessa proposta técnica, consta lista das novas atribuições dos servidores do DPF, surgidas por leis e decretos ao longo dos anos, porém, desprezadas pelo MPOG, quanto ao registro e sustentação salarial nos níveis dos cargos.
Acreditamos que o MPOG não se poderá furtar de considerar a realidade das atribuições dos servidores do DPF e a defasagem quanto à remuneração proposta e devida, conforme tabela salarial que se seguiu junto na proposta encaminhada. Nossa proposta afasta, de uma vez por todas, os riscos da inconstitucional e danosa transformação complexa dos cargos em somente um. O fantasma da ameaça da perda da paridade fica de vez afastado, retomando a paz para os aposentados.
Fortalecer os cargos, atribuições e salários e ser reconhecido pelo Governo como função de nível superior, é a luta mais importante da nossa categoria nos últimos 15 anos. Com a participação de todos os servidores, ativos e aposentados, nos movimentos que se seguirão, sairemos vitoriosos, com certeza.
Telmo Correa Pereira dos Reis
Presidente do SSDPF/RJ
Diante desse fato, ocorreu em 2011 novo Conapef, e aí sim, o dr. Nabor Bulhões (membro atual da reforma do Código Penal) declarou inconstitucional a referida proposta de OPF.
Mesmo assim, a Federação homologou resultado de mais uma votação, tendo o OPF vencido por 49 votos dentre 63 pessoas presentes, impondo a cerca de 14 mil servidores do DPF, como legítima para determinar ações e propostas de mudanças nos cargos do DPF/MJ.
Estados como o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas, Tocantins, Roraima, Rondônia e Amazonas votaram pela carreira única constitucional (CUC), considerando a absorção da proposta do OPF na proposta da CUC pela pequena dimensão do OPF, limitação, risco de extinção dos antigos cargos, da autonomia buscada pelos papiloscopistas em lei própria, altíssima complexidade, ausência de similitude entre os cargos e por ser de longo prazo pela necessidade de aceite, análise e estudos pelo Ministério da Justiça, DPF, MPOG, Casa Civil e Presidência da República.
Com tudo contra, a Fenapef remeteu a proposta do OPF a todos os ministérios (MPOG, MJ, DPF e Casa Civil), por meio de um Grupo de Trabalho (GT) criado, acertada e exclusivamente, para acompanhar seu andamento. Essa opção da Federação foi excelente e estratégica, pois, em separado, não afetaria a consagração das atribuições legais, registro do nível superior e recomposição salarial, que inicialmente estavam sendo discutidas pelo MPOG para os cargos de EPAs.
Paralelamente, criou-se o Grupo da Reestruturação Salarial, capitaneado por Luis Antonio Boudens, vice-presidente do Sinpef/MG, que direcionou o trabalho para garantir atribuição, nível superior e salários junto ao Governo Federal, operando com tabela de reestruturação na média de 60% de reestruturação salarial.
Quando do início dos trabalhos no MPOG do GT da Reestruturação Salarial, enfrentou-se barreira dos técnicos do Ministério na qual sustentavam que os subsídios dos EPAs “estavam altos” por serem de nível médio as atribuições destacadas na Portaria MP nº 532/89. O MPOG revelou ainda que sequer tinha conhecimento de que os EPAs faziam curso de formação profissional.
Essa foi a realidade encontrada! Reconheceu-se que os EPAs estavam em mora no acompanhamento e luta pela modificação da situação calamitosa atual. A portaria ilegal e de nível médio nº 523/89 do MP tem 22 anos. A ausência do registro do nível superior, 15 anos.
Em menos de um ano, o GT da reestruturação salarial da Federação, composto de membros das diretorias executivas dos sindicatos, luta contra o tempo no MPOG e pelos direitos dos EPAs que almejam agregar a reestruturação salarial devida. A negociação é morosa, mas persiste e não difere de tantas outras que vêm ocorrendo no âmbito daquele ministério com outras categorias.
Assim, naquele passo necessário, o GT apresentou documentalmente esclarecimentos no sentido de que há inúmeras atribuições dos EPAs espalhadas em diversas normas infraconstitucionais e decretos, exercidas pelos EPAs no dia a dia do serviço.
Compreendido isso, através de inúmeras e exaustivas reuniões, consumiu-se compulsoriamente tempo precioso pela busca salarial para, em paralelo, eliminar a Portaria nº 523/89 MP, com fundamento em julgado recente do STF, que declarou ser inconstitucional ato do Governo Federal no sentido de criar e/ou direcionar atribuições a cargos públicos através de Portaria.
Conjuntamente, firmou-se entendimento de registro do nível superior no boletim do MPOG aos cargos dos EPAs. Registro esse confirmado pelo secretário de Recursos Humanos do MPOG, Duvanier. O próximo boletim será o de nº 58, tendo sido prometida a edição para até o dia 8 de novembro, data do início da oficina.
Essa será realmente a primeira prova de boa vontade nas negociações. O registro do nível superior no boletim nº 58 atingirá a todos os servidores EPAs ativos e inativos, independentemente do ano da posse. Não é o objetivo principal, mas é um lance determinante.
Os fundamentos advêm da Constituição Federal de 1988, na qual estabelece os compulsórios requisitos que compõem a remuneração (subsídio) do servidor – o grau de responsabilidade, complexidade da função e forma de ingresso nos cargos. Em consonância, a Lei nº 9266/96 também exige para ingresso (matrícula no CFP e posse) aos cargos de EPAs a necessária apresentação do diploma de nível superior.
O DPF cumpriu imediatamente a lei, exigindo de todos os candidatos nomeados em concursos do DPF, após a promulgação da lei nº 9266/96. Perceba que não houve alteração da natureza das funções policiais, grau de responsabilidade e complexidade da função, sendo essa realidade refletida no plano de curso de habilitação, no qual faz aderir ao servidor, se aprovado, as qualidades jurídicas necessárias policiais para o legal exercício do cargo.
É simples! A exigência do nível superior não específico (hotelaria, turismo, “balé aquático”) é derivado do cargo e não do servidor.
Note que sem os requisitos constitucionais garantidos em lei (atribuições, etc.), no caso atual dos EPAs, houve um impedimento técnico e fundamental, no qual o Governo Federal valeu-se da sua própria mora e omissão para delongar as negociações pela reestruturação da carreira/salarial.
Aliou-se a isso o fato de que quando foi dado início às oficinas públicas marcadas para os dias 18 e 19 de outubro, o MPOG oficiou vários órgãos, inclusive o DPF e o MJ.
Estranhamente, no dia 14 (sexta-feira), a secretária da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, Marcela Tapajós, telefonou para o presidente da Fenapef, Marcos Wink, e desmarcou a oficina agendada para os dias 18 e 19, afirmando que o Ministério da Justiça pediu o cancelamento para “estudos”, já que a matéria que envolve o OPF era alteração de cargos do DPF vinculado ao MJ.
Imediatamente, no dia 14, ofereceu-se requerimento, no sentido de que se marcasse uma reunião para que fosse debatida a matéria, entre os técnicos do MJ e o GT da reestruturação, com a finalidade de apresentar os motivos reais que impedem o cancelamento, vez que NÃO HAVIA NENHUMA ALTERAÇÃO DE CARGOS na oficina do dia 18, que visava tão somente à legalização das atribuições, salarial e o registro imediato do nível superior no Boletim nº 58 para sustentar e liberar os freios técnicos impostos pelo Governo.
A reunião postulada foi marcada para o dia 17 e ocorreu antes de os técnicos do MJ (o coordenador de Recursos Humanos e o coordenador legislativo) irem para a reunião derradeira, que definiria pelo cancelamento ou não da oficina até finalização do exame da matéria pelo MJ e DPF.
Se ocorresse o cancelamento, fulminariam o caminho percorrido, pois o DPF e o MJ gastariam muito tempo para a análise da complexidade do OPF, que prevê novo cargo e diversos estudos técnicos. Estes não se misturam na busca pela compilação das atribuições mencionadas e do registro do nível superior, que exclusivamente técnico e de atribuição do MPOG para substituição da Portaria nº 523/89 desse mesmo Ministério.
Vemos que o MJ acionou o MPOG articulando os elementos reais de alta complexidade do OPF, proposto conjuntamente e, em paralelo no MPOG, misturando equivocadamente com a compilação das atribuições e confecção de substituição da Portaria nº 523/89.
Essa articulação nociva foi desfeita, até a presente, e manteve-se a oficina, porém, agendada para os dias 8 e 20 de novembro. Conseguiram adiar por mais 20 dias, gerando aflição e impaciência na base, demonstradas em diversas formas de expressão positivas, factóides, oportunismo etc.
Acrescenta-se que a Fenapef insiste em forçar e juntar o OPF ao procedimento técnico de compilação das atribuições nesse momento de negociação sensível, mesmo ciente de que há incompatibilidade entre a reestruturação salarial e o alto grau de complexidade do OPF. Isso significa risco face aos atos nocivos já praticados pelos interessados pelo cancelamento da oficina para que os EPAs não tenham as atribuições dos cargos compiladas e sacramentadas em lei.
Diante desse rol de dificuldades, vale observar o fato de que foi o atual secretário executivo do MJ, Luis Paulo Barreto, foi quem assinou o envio para o Poder Executivo, do projeto da Lei Orgânica do DPF para a Câmara dos Deputados, contendo texto atentatório aos direitos e aos cargos dos EPAs com exclusiva atribuição de EXECUTAR ordens dos delegados. Uma Lei Orgânica que, como está, não pode prosperar.
A federação e demais sindicatos investiram, por seis meses em 2010, no combate ao projeto da L.O. que foi arquivado, mas perdeu tempo nesse contra lobby, enquanto isso, paralelamente, a ADPF e a Adepol corriam juntas, propondo novos projetos no Congresso Nacional, visando à tal carreira jurídica e daí ameaçando as chances de garantia de autonomia dos cargos dos EPAs.
Na corrida salarial, os representantes dos delegados (ADPF) receberam um enorme não do Governo, sob argumento de que estariam no teto da faixa máxima das carreiras exclusivas de estado (AGU, DPF, DPU e RF), não podendo participar da faixa compartilhada pelos membros do MPF e do Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros do STJ e STF). Tudo isso observando a crise econômica mundial e etc. Eles têm todo o direito de tentar, mas sem que haja prejuízos para os demais policiais.
Sem a ampliação dos subsídios do STF, não haverá margem para o aumento pleiteado pelos delegados e peritos do DPF. Por esse motivo, a ADPF luta no Congresso pela aprovação da PEC 549/2006 e vários outros projetos de lei, para garantirem prerrogativas de função de “carreira jurídica”, luta essa assemelhada aos dos membros da AGU e DPU que buscam isonomia de subsídios com os membros do MPF, desfazendo, assim, o “gap” limite e impeditivo das chances para obterem aumento salarial.
Diante aos fatos, existe alternativa para concessão de aumento para a ADPF e APCF?
Nesse embalo, no campo das idéias, eis que surgem propostas alternativas país afora, pois, ainda não acostumada com a nova rotina morosa da negociação política nas comissões setoriais do MPOG, a categoria já demonstra desespero com a defasagem salarial.
Por um lado é bom porque mantém todos na luta, mas por outro deixa a categoria mais sensível, a ponto de sujeitar-se às migalhas que geralmente são oferecidas em qualquer negociação. O governo com certeza jogará com essa possibilidade.
No Rio de Janeiro, surge a proposta alternativa de lutar pela reposição da inflação do período de 2006/2011. Mas ocorre que se a luta empreendida hoje em torno de uma questão jurídica factível tem exigido esforço e paciência, mais difícil ainda (não quer dizer impossível) será negociar politicamente com esse governo a reposição de inflação quando opta por uma visão fiscal sob argumento de que precisa manter austeridadede diante da crise mundial. Nem o STF com a intervenção de seu presidente conseguiu levar nada até agora. O que não quer dizer que não se tenha de levar em consideração nas negociações que a defasagem salarial é um fato incontestável.
Todas as propostas são válidas, mas o caminho pelo qual se perseverar deve ser o mais racional possível e este leva a considerar que as questões de cunho particular da classe, como a consolidação da questão jurídica do nível superior dos EPAs, tem prioridade sobre o questionável projeto do OPF ou outras alternativas que demandarão muito mais negociações políticas, como negociar reajustes lineares que envolveriam todo o funcionalismo e não só o DPF.
Com certeza tem o apoio das entidades essa reunião do grupo que visa à”reposição salarial no montante de 42% já”, que inclusive distribuiu trabalho de pesquisa, índices comparativos e etc. e que, em parte, JÁ CONSTA DO TRABALHO DO GT DA FENAPEF APRESENTADO NO MPOG, SÓ QUE A LUTA ESTÁ NO ÍNDICE DE 60% EM MÉDIA QUE FOI PLEITEADO PELA FEDERAÇÃO NO MINISTÉRIO.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2011.
Telmo Correa Pereira dos Reis
Presidente do SSDPF/RJ