Nota de esclarecimento sobre a administração e locação do imóvel na Rua do Acre

17 de julho de 2015

A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal do Rio de Janeiro (SSDPF/RJ), em 2013, preocupada com o estado de abandono em que se encontravam as três salas de propriedade da entidade localizadas na Rua do Acre, no Centro do Rio de Janeiro, que estavam sendo utilizadas, desde a transferência do Sindicato para a Avenida Venezuela, na Praça Mauá, como depósito de bens inservíveis, acarretando, inclusive, prejuízos financeiros como pagamento de condomínio, luz , impostos etc., decidiu por alugá-las.

Na época em que foram alugadas, foram procuradas administradoras de confiança mas,  após pesquisa junto à várias, recebemos a recusa de nossa proposta de administração para aluguel sob a alegação de que tratava-se de bem de entidade sindical. Diante desta recusa, só restou a Jell Aliance Locação de Bens Ltda, de propriedade do pai e da irmã do Diretor de Comunicação Social do Sindicato, que foi o único a votar contrariamente a contratação da administradora, tendo todo o restante concordado com a mesma. Além disso, esta foi a única administradora, dentre as pesquisadas, a aceitar administrar a locação das salas (para inquilinos), cobrando 7,5% de remuneração, percentual abaixo do praticado no mercado, que cobra 10%.

A administradora ainda não cobrou pela formulação do contrato de aluguel, o serviço de vistoria e o levantamento de cadastros do inquilino e fiador, diferente de algumas empresas do Rio, que praticam esta cobrança descontando de 50% a 100% do valor pago no primeiro mês de locação.

>> Veja também: Nota de repúdio sobre recentes ofensas em redes sociais

Vale ressaltar também que, na ocasião, a então Coordenadora Jurídica do Sindicato foi favorável à contratação e analisou todos os trâmites legais, dando o seu aval, que foi acolhido por toda a Diretoria, exceto o próprio Diretor de Comunicação Social.

Valores – Em novembro de 2013, as três salas foram alugadas à empresa (inquilina), JS ASSESSORIA – que obviamente não se trata da administradora do imóvel –, pelo valor de R$1.200, perfazendo o total de R$ 3.600. A mesma reformou todas as salas, desde a parte elétrica à pintura, além dos pisos das salas. Ressalta-se ainda que a empresa sempre honrou com seus pagamentos ao Sindicato, conforme recibos arquivados.

Rescisão – Em junho de 2015, a mencionada empresa solicitou rescisão do contrato, oferecendo como valor de indenização o mobiliário existente na sala, conforme abaixo relacionado. Por considerar vantajoso, conforme Termos de Inventariança datados de 15 de outubro de 2013 e 30 de abril de 2014 e, após consulta ao Conselho Fiscal, a Diretoria aceitou o acordo, tendo o contrato sendo rescindido em 30 de junho de 2015.

Vejam abaixo as fotos das salas antes e depois do contrato de locação:

 

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