Nota de Esclarecimento

20 de fevereiro de 2020

 A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), esclarece à sua base sindical os seguintes pontos em relação à tramitação da MP 918/20, editada pelo Governo Federal, que trata da transformação dos cargos de chefia e criação de funções gratificadas no âmbito da Polícia Federal.

1- Conforme esclarecido anteriormente, a Fenapef não foi convidada a participar de nenhuma etapa do processo prévio de elaboração desta Medida Provisória, portanto, não possuindo compromisso com a aprovação do texto original, mas ciente da responsabilidade de não prejudicar possível iniciativa que beneficie parcela da categoria;

2- Entendendo que a Medida Provisória poderia e deveria ser aprimorada, a Fenapef buscou agendas com a Direção-Geral da PF e outras instâncias de governo para assegurar, ao menos, que as funções de chefias fossem ocupadas com base na meritocracia, e não direcionadas para um único cargo, praxe administrativa largamente utilizada pela PF; 3- Como até o momento não nos foi proporcionado conhecer a regulamentação na MP, optou-se por lançar mão de emendas para assegurar, dentre outras coisas, que não haja privilégios a um único cargo na distribuição das funções;

4- Aproveitando a pertinência temática abarcada pela MP 918/20, foram produzidas emendas com o intuito maior de pautar a discussão da Lei Orgânica da PF, assunto que se arrasta há 31 anos;

5- A Emenda 23 do Deputado Sanderson, colocada a pedido da FENAPEF e retirada na data de hoje por estratégia conjunta, devido à desnecessária exposição que sofreu, e à decisão política de pautar o assunto diretamente com os órgãos do Poder Executivo. Ressalte-se que o teor dessa emenda apresenta SHIS QI 25 Conjunto 5 Casa 4 – Lago Sul – Brasília/DF CEP 71.660-250 | Telefone (61) 3445-5200 | www.fenapef.org.br um modelo inovador de Lei Orgânica para a PF, com entrada única pela base e estruturação da carreira por promoção. Nesse modelo apresentado, todos os aposentados e pensionistas são contemplados e reenquadrados na nova carreira, com todas as garantias e prerrogativas da carreira policial federal;

6- Em relação à tabela salarial anexa à emenda 23 da MP 918, foi sugerida, sem impacto orçamentário, porém nada obstava que o futuro relator da MP, ou o próprio Poder Executivo, a acolhesse ou à outra emenda 15 e às iguais a esta, que produzem impacto e trazem majoração de valores recebidos pelos atuais servidores.

Esclarecido que a FENAPEF jamais defenderá qualquer projeto que não contemple inativos e pensionistas, a Federação continuará a acompanhar de perto a tramitação da MP 918 e a protagonizar, em todas as oportunidades, as discussões em torno de um projeto de Lei Orgânica da PF que traga benefícios a todos os sindicalizados, e que venha a modernizar a arcaica estrutura de carreira atual. E reafirma seu compromisso com sua base de filiados, sempre colocando toda a Diretoria à disposição para imediata análise e revisão de qualquer projeto, ainda que por mera questão de interpretação possa se vislumbrar algum prejuízo à categoria. No entanto, há de se refutar com veemência quaisquer “fake news” surgidas por interesses escusos ou tendentes a causar dissenso ou desagregação da categoria. Brasília, 19 de Fevereiro de 2020. Diretoria da Federação Nacional dos Policiais Federais.

Brasía, 19 de fevereiro de 2020.

Diretoria da Federação Nacional dos Policiais Federais

Nota – MP 918 (1)

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