MP 664 que altera regras para pensão por morte e aposentadoria por invalidez teve 517 emendas

29 de janeiro de 2015

O Governo Federal editou e publicou em dezembro último a Medida Provisória 664/2014, que altera regras da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez, modificando a Lei nº 8.112/90, relativa aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Para preservar os direitos e garantias dos policiais, mantendo a categoria fora do alcance da MP, diversos deputados apresentaram emendas no curso da tramitação do documento, que recebeu 517 emendas. Uma delas foi a do deputado Eduardo Bolsonaro, que acrescenta disposições especiais sobre a aposentadoria e pensão por morte do servidor policial. Uma Comissão Mista com deputados e senadores está sendo formada para avaliar o texto. A Fenapef acompanha a tramitação, também trabalhando para que os policiais federais e seus familiares, após anos de serviços prestados, continuem de fora da ação da MP. Além disso, a Assessoria Jurídica está formulando parecer referente ao assunto para que se tenha uma avaliação balizada e até, caso necessário, um ajuizamento de medidas judiciais.

Notícias