Lei 4878

18 de novembro de 2015

O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, publicou sua manifestação, no início de outubro, na ação proposta pela Federação Nacional dos Policiais Federais contra a Lei 4878/65, que dispõe sobre o regime disciplinar dos Policiais Federais e Civis do DF.

Em sua análise, Janot, reconheceu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, pois a Lei afetam os direitos e interesses da categoria referente às transgressões disciplinares dos policiais.

Salientou, ainda, quanto ao mérito da ação em debate, que “há tipos infracionais na lei atacada que, em exame mais detido, poderiam configurar ofensa às garantias da Constituição de 1988”. Para tanto, solicitou a PGR que os autos deverão retornar ao gabinete posteriormente para análise de mérito mais detida, por meio de novo Parecer.

Além da PGR, a Advocacia Geral da União – AGU, também emitiu sua manifestação favorável ao questionamento da Lei. Em parecer juntado ao processo no dia 08 de outubro, foi julgada procedente em parte tendo em vista que alguns dos dispositivos da norma não foram recepcionados pela Constituição da República, tais quais os incisos V, VI e XXXV.

Segundo o advogado da Fenapef, Rodrigo Camargo, as manifestações da Procuradoria e da AGU foram positivas, já que ambas perceberam a pertinência e plausibilidade jurídica no pedido da ADPF. “O debate que envolverá o julgamento é de alta relevância, haja vista que “a atividade policial não pode ser arbitrariamente controlada por agentes políticos providos de uma discricionariedade enviesada, através de uma legislação inquisitória e estritamente punitiva, que acaba conferindo margem para as autoridades promoverem cerceamento de direitos e garantias constitucionais ínsitas ao Estado Democrático de Direito”.

Para o diretor Jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, essa é uma das pautas prioritárias da categoria, e essas manifestações representam uma pequena vitória no combate ao autoritarismo dentro da Polícia Federal. “Trata-se de um avanço no combate ao assédio moral perpetrado contra a categoria. O alarmante número de casos de perseguições pessoais, políticas e ideológicas, com os servidores suscetíveis a responderem processos disciplinares em desconformidade com os preceitos fundamentais insculpidos na Constituição, vem causando consequências danosas aos policiais.

O processo, atualmente, encontra-se concluso com a Ministra Carmem Lúcia para decisão, a qual deve proferir quanto ao conhecimento da ação e à concessão ou não da medida cautelar requerida.

 

 

Fonte: Agência Fenapef

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