Tempo ficto: sindicato obtém liminar que suspende descontos de aposentados
Mais uma decisão da Justiça favorável ao Sindicato dos Servidores do Departamento da Polícia Federal do Rio de Janeiro (SSDPF/RJ), em ação para garantia do tempo ficto dos aposentados. A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar parcial à ação movida pelo sindicato, determinando que a União seja proibida de efetuar qualquer desconto nos proventos dos servidores.
No dia 21 de outubro, o juiz federal Rafael de Souza Pereira Pinto deferiu, em parte, o pedido de liminar, determinando à União que se abstenha de descontar os valores recebidos pelos servidores, como de abono de permanência, a título de reposição ao erário. Parte da decisão que ainda falta refere-se à determinação de contagem dos 20% do tempo para a aposentadoria, para todos os servidores da PF que contaram este percentual até 1985.
A ação foi embasada em um estudo aprofundado sobre o assunto, realizado pelo CEJUR – Centro de Estudos Jurídicos, coordenado pelo APF Luiz Carlos Cavalcante. Segundo ele, o objetivo é reconhecer o direito à contagem do tempo de serviço do período de tempo averbado anterior à vigência da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985 – que regulamenta a aposentadoria especial para os policiais federais -, acrescido do percentual de 20%, previsto na lei 3133/57. A ação determina que a União, por meio da Coordenadoria de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, averbe esse período para todos os efeitos.
SSDPF/RJ pede manutenção de proventos a pensionistas
Pensionistas da Polícia Federal no Rio de Janeiro que estão sob ameaça de ter seus proventos reduzidos já podem procurar o SSDPF/RJ. O Departamento Jurídico da entidade vai entrar com recurso administrativo junto ao DPF para garantir a manutenção integral da remuneração às pensionistas beneficiadas pelo item 1 do artigo 184 da Lei nº 1711/52. Este item garantia a aposentadoria com proventos correspondentes aos vencimentos da classe imediatamente superior, quando da época da aposentadoria dos servidores.
Em setembro, o DPF passou a notificar essas pensionistas sobre a o rebaixamento imediato de seus proventos. “A redação da nova lei veta essa possibilidade, mas não pode restringir, a ponto de modificar o ato jurídico perfeito, atingindo o direito adquirido dessas pensionistas”, disse o assessor jurídico do Sindicato, Leonardo de Carvalho Barboza. Segundo ele, o sindicato já estuda entrar com uma ação na Justiça para garantir esse direito, caso o recurso administrativo não seja acolhido pelo DPF.
Para agendar seu atendimento no Departamento Jurídico do Sindicato, ligue para: (21) 2263-1820. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, na sede administrativa do SSDPF/RJ – Av. Venezuela nº 3 – 8º andar – Praça Mauá – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Sai a planilha de cálculos da ação das diárias
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) divulgou a planilha com os cálculos referente à ação do pagamento das diárias de nível superior, expedida pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Alagoas. Os valores se encontram na Advocacia Geral da União (AGU) para embargar ou não os cálculos apresentados. Os servidores da PF no Rio de Janeiro devem entrar em contato com o sindicato para saber se seu nome consta da listagem, pelos telefones (21) 2263-1820 / 2263-9395 (falar com Iara).
Saiba mais - A Fenapef ingressou com ação para garantir o direito dos policiais federais ao recebimento das diárias e meias-diárias devidas em razão dos deslocamentos a trabalho. A ação 40985-45.2011.4.01.3400 foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo escritório Medeiros e Meregalli.
Segundo parecer da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, o deslocamento da sede constitui exigência de todos os cargos da Polícia Federal, o que, segundo a SRH, acarretaria na proibição do pagamento de diárias se o deslocamento ocorresse em algum dos municípios integrantes da circunscrição policial.
Ocorre que, o diretor-geral da PF tem o poder de definir a circunscrição das sedes das unidades da PF, mas não tem a prerrogativa, para definir o que é região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. “Essa definição está nas Leis Orgânicas dos municípios que são sede das unidades da PF”, diz o advogado Roger Meregali, responsável pela ação.
Em decisão favorável aos policiais proferida pela justiça federal no Rio Grande do Sul em resposta a ação do mesmo advogado, o juiz Enrique Feldens Rodrigues já havia destacado que o diretor-geral do Departamento da Polícia Federal tem legitimidade para estabelecer, por força do disposto no artigo 4º do Decreto nº 73.332/73, as circunscrições oficiais das Superintendências Regionais do Departamento da Polícia Federal, assim como das Delegacias de Polícia Federal, com a indicação dos respectivos municípios-sede.
“No entanto, ele acaba por violar o direito dos servidores do DPF ao utilizar a delimitação territorial constante na Portaria nº 69/2008-DG/DFP/2008 para a finalidade de concessão de diárias como se fosse possível a aplicação, sem edição de lei específica, da hipótese prevista no § 3º do artigo 58 da Lei nº 8.112/90. Assim, com razão o sindicato autor quando refere que os seus substituídos estão sendo lesados a cada cumprimento de suas atividades policiais quando necessário o deslocamento de suas sedes”.
Liberado pagamento de precatório
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) anunciou em setembro a liberação dos pagamentos dos servidores que ficaram sobrestados no precatório 42.022/AL. Esse precatório refere-se à ação de 28,86% (processo 970002334-6/AL) que foi pago em 2002 e 2004. Segundo a diretoria Jurídica da Federação, a lista com o nome dos beneficiados já foi encaminhada aos sindicatos para consulta, inclusive o SSDPF/RJ.
O despacho judicial destaca que na época da ação instaurou-se nos autos a discussão sobre quais os autores que fariam jus ao pagamento dos valores inscritos no Precatório 42022-AL. A questão atrapalhou o processamento do precatório ficando os servidores subrestados. “As últimas manifestações das partes puseram termo à sobredita questão (cf. fls. 2998-2999 e 3010), ficando solvida a questão, de modo que se deve restituir o feito à sua regular marcha processual”, diz o despacho.
3,17%: sai nova lista de beneficiários
Parte dos associados do Sindicato dos Policiais Federais do Rio de Janeiro que tinham direito à diferença salarial de 3,17% referente ao IPC-R do ano de 1995 já está recebendo esse benefício, conquistado por determinação judicial. Uma nova listagem de beneficiários será liberada a partir do dia 7 de julho. A relação com os nomes dos servidores beneficiados já se encontra na sede administrativa do SSDPF/RJ.
Interessados devem consultar Iara, no sindicato, pelo telefone (21) 2263-1820. Ainda faltam ser distribuídas várias execuções referentes a essa ação. Portanto, quem não estiver com o recebimento liberado deverá aguardar as próximas relações.
Têm direito aos 3,17% quem entrou no DPF até 1995. A medida visa buscar a diferença salarial que não havia sido concedida, a título de reajuste aos servidores públicos federais, quando da aplicação da Lei 8.880/94. Este percentual corresponde à diferença salarial referente ao cálculo da média aritmética dos valores de cada um dos 12 meses de 1994, equivalente em URV e retroativo a janeiro de 1995. Os honorários já foram destacados no processo, portanto, o valor depositado é todo da parte. Já o PSS e o IR serão descontados no ato do recebimento do valor.
‘Goezona’ pode ser paga já em 2012
Uma boa notícia sobre a Goezona. No dia 17 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o recurso especial da União contra a decisão que negou agravo na ação de execução da GOE. Com isso, os processos que estão sobrestados no Tribunal Regional Federal (TRF5) já poderão ter prosseguimento para inclusão em precatórios, assim como os precatórios que já existem e estão suspensos poderão ser pagos.
De acordo com a assessoria jurídica do SSDPF/RJ, que acompanha o andamento da ação, o único óbice ainda é o trâmite lento da Justiça, que pode fazer com os que os precatórios não sejam inscritos até o prazo final (30 de junho de 2011), para pagamento em 2012, embora o acórdão tenha sido publicado em 25 de maio. Desta forma, a inscrição ocorreria em 2012, para pagamento em 2013.
Ação das horas extras deve sair em breve
A direção do SSDPF/RJ aguarda para breve uma decisão favorável à cobrança das horas extraordinárias prestadas pelos policiais federais lotados no Rio de Janeiro, sem a devida contraprestação pecuniária. Desde janeiro deste ano, o processo está nas mãos da juíza Vellêda Bivar Soares Dias Neta, da 20ª Vara Federal do Rio, para despacho e julgamento. Nesta ação, o sindicato defende o direito à percepção de todas as horas de trabalho prestadas para além do limite legal de jornada, acrescidas, cada uma delas, do devido adicional constitucional.
A assessoria jurídica do SSDPF/RJ sustenta que o recebimento das gratificações como parte da remuneração não é incompatível com o pagamento das horas extras, pois a remuneração é contraprestação pela jornada legal de trabalho e não por horas de labor que a extrapolem. Estas, segundo a Constituição, devem ser remuneradas em, no mínimo, 50% a mais que o valor da hora normal de trabalho.
Concursados em 1993 estão livres de ação
Decisão judicial favorável a recurso movido pelo sindicato beneficia cerca de 600 servidores concursados
Cerca de 600 policiais federais que participaram do concurso do edital 01/1993 não mais poderão figurar como reus no mandado de segurança movido por um dos candidatos participantes. É que os candidatos deverão se beneficiar da decisão judicial que considerou a inexistência de litisconsortes passivos no processo envolvendo os participantes daquele concurso.
A sentença foi proferida em dezembro de 2010, pelo juiz titular da 21ª Vara do Distrito Federal, Hamilton de Sá Dantas, mas apenas em abril deste ano é que se tornou pública para a categoria, após levantamento feito pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Federais do Rio de Janeiro. “Esta é mais uma vitória do nosso sindicato na luta para garantir o respeito ao policial”, afirma o presidente do SSDPF/RJ, Telmo Correa.
O sindicato havia entrado com pedido de liminar em abril de 2010, solicitando a retirada do litisconsórcio passivo necessário a todos os participantes do concurso que não frequentaram o curso, realizado em 1998 pelo impetrante como requisito para sua entrada na PF. O concursado que ingressou com a ação acabou sendo nomeado 11 anos depois, em 2004.
Justiça garante remoção de PPF do Rio para outro estado
Sindicato atuou em ação movida por servidora para obter transferência para Campo Grande (MS), acompanhando o marido
Mais uma vitória conquistada pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Federais do Rio de Janeiro. A papiloscopista Adriana Pitta Rondon de Souza, lotada na Superintendência Regional do DPF/RJ, conseguiu sua tão esperada transferência para Campo Grande/MS, para acompanhar seu companheiro, Felipe Domingues Lessa, militar da Força Aérea Brasileira (FAB), que havia sido removido para aquela cidade, por interesse da administração.
Em decisão no dia 11 de abril, o juiz substituto da 1ª Vara Federal, Raffaele Felice Pirro, acatou os argumentos apresentados pelo advogado Leonardo de Carvalho, assessor do Sindicato (Administrativo Disciplinar), e deferiu antecipação de tutela em favor da autora da ação, determinando sua imediata remoção para a capital do Mato Grosso do Sul, independentemente de existência de vaga nos quadros da PF local.
O artigo 35 da Instrução Normativa 16/2009 impedia a remoção da servidora para outro estado, por força de decisão judicial ainda não transitada em julgado desde 2005, que tratava da remoção de São Paulo para o Rio de Janeiro. “Havia ficado indignada, pois a Lei8112/90, que garante a unidade familiar, estava sendo ignorada. Mas a decisão judicial provou que essa IN é ilegal, segundo palavras do próprio juiz”, disse Adriana.
A papiloscopista agradeceu o empenho da diretoria do Sindicato e, em especial, da assessoria juríudica. “Ainda bem que pude contar com o belíssimo trabalho e dedicação do dr. Leonardo, através do nosso Sindicato. Agradeço e parabenizo a todos que participaram dessa vitória”, declarou Adriana, que se mudou com a filha e o marido para Campo Grande.
PEC 339: Adicional noturno mais próximo da realidade
A PEC 339/2009, que deverá trazer de volta para os policiais federais o adicional noturno retirado pela MP 305/06, assim como garantir o mesmo direito às demais polícias, está mais perto de ser levada a plenário. O presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Rio de Janeiro, Telmo Correa, conseguiu com o autor do projeto, deputado federal Vicentinho (PT/SP), a criação de uma comissão especial, a última antes da votação em plenário. O relator será o deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP). Os membros já estão sendo escolhidos.
“Temos que aguardar agora pelo encerramento do relatório para conclusão e esperamos que a PEC seja colocada em pauta em dois turnos no Senado”, afirma Telmo. Na reunião, realizada em abril, o deputado Vicentinho propôs a indicação do deputado Protógenes para ser o relator da Proposta de Emenda Constitucional e dirigiu-se, junto com o presidente do SSDPF/RJ, ao gabinete de Protógenes para propor a relatoria. Em seguida, foi conversar com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para instalar e abrir aos partidos a oportunidade para a escolha dos componentes.
Esta é uma luta que já dura dois anos. A PEC 339/09 já foi aprovada em todas as comissões, porém, resta a última comissão para ficar pronta para a pauta em plenário. “Será uma grande vitória e salário (indenização) para os policiais, abrindo caminho para a Polícia Federal funcionar 24 horas, para melhor atender às demandas de polícia administrativa e melhoria do nível de vida”, destaca Telmo.