FENAPEF orienta sindicalizados com relação à Declaração de Imposto de Renda dos valores recebidos na ação das diárias de nível superior

2 de março de 2021

Segue abaixo modelo de como declarar os recebimentos da ação das diárias recebidos no ano calendário de 2021 para declarar no Imposto de Renda 2020. Este modelo abaixo é meramente ilustrativo e serve como instrução para cada servidor confeccionar sua declaração.

PASSO 1

Para declarar o servidor deve possuir em mãos o comprovante de retenção de imposto de renda dos depósitos judiciais, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A no ato do saque.

Fonte Pagadora: Caixa Econômica Federal – Matriz

CNPJ: 00.360.305/0001-04

Observar o constante no comprovante de saque

PASSO 2

Para declarar o servidor deve possuir em mãos o comprovante de retenção de imposto, onde estão destacados os valores recebidos:

a) – Rendimentos Recebidos – R$ 6.430,72

PASSO 3

Na declaração de imposto de renda de 2021 os recebimentos da ação da diárias deverão ser lançados no campo – Rendimentos isentos e não tributáveis.

Código 26 – Outros

Para aqueles onde houve retenção de imposto de renda o contribuinte deverá lançar em rendimentos tributáveis de pessoa jurídica e efetuar o recolhimento do imposto.

Obs: Neste caso os dados são fictícios e meramente para entendimento dos cálculos.

FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico

Fonte: Fenapef

Veja o Comunicado Fenapef Jurid 003-2021

 

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