FENAPEF ingressa com medida judicial visando sustar exigência de tratamento de “Vossa Excelência” por parte de delegados da PF

28 de agosto de 2015

Repercutindo solicitação de vários policiais federais lotados nas unidades da PF Brasil afora, a FENAPEF, por meio de sua Diretoria Jurídica, ingressou com demanda judicial objetivando suspender a exigência dos delegados da PF que querem ser tratados pelo tratamento de “Vossa Excelência”, após a vigência da Lei nº 12.830/2013.

A ação também pede a suspensão dos efeitos de qualquer normativo do DPF que contenha a mencionada exigência.

Nos últimos meses delegados da PF têm assediado e constrangido os demais integrantes da Carreira Policial Federal (peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas) com ameaças de instauração de procedimentos disciplinares, não conhecimento de correspondências e até se recusado a exercer suas funções, caso não se refira aos mesmos como “Sua Excelência, Excelência, V. Exa”, não obstante, o tratamento respeitoso dispensado pelos demais policiais aos ocupantes do cargo de delegado.

A situação ficou insustentável com a manifestação do Diretor-Geral da PF, quando afirmou que o disposto no artigo 3º, da Lei mencionada tinha por objetivo impor o tratamento de “Vossa Excelência” aos delegados de polícia.

Para o Diretor Jurídico da FENAPEF, Adair Ferreira, “além de descabida e desrespeitosa para com os demais policiais da PF, a exigência demonstra soberba e expõe a vaidade de quem vive uma crise de identidade nos órgãos policiais e não tem compromisso com a eficiência na Segurança Pública.”

Vale lembrar que a referida Lei é questionada no STF por meio de 3 (três) Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI’s, propostas pelo PGR (5043), COBRAPOL (5073) e ACEL (5059), respectivamente.

NA ADI 5073, proposta pela COBRAPOL em ampla parceria com esta Federação, toda a Lei 12.830/2013 é questionada, na qual já houve manifestação do PGR, Rodrigo Janot, pela inconstitucionalidade do artigo 3º, dispositivo em que se fundamenta a exigência dos delegados da PF.

 

Fonte: Fenapef

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