Fenapef alerta categoria sobre boatos envolvendo Projeto de Reestruturação da carreira de policial federal

27 de fevereiro de 2015

A Federação Nacional de Policiais Federais (Fenapef) alerta à categoria sobre os boatos envolvendo o Projeto de Reestruturação da Carreira Policial Federal elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT). Ao contrário de contrainformações, a proposta contempla todos os servidores aposentados e pensionistas. Por conta disso, a Diretoria esclarece que, após o Termo de Acordo nº 01 Fenapef/MPOG, foi criado o GT com integrantes da Fenapef que representam todos os cargos: EPAs, MPOG, MJ e DPF.

Para melhor compreensão, confira nos anexos a redação da Lei nº 9266/96, além do trabalho e a proposta final apresentada pelo GT, já em negociação com o Governo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9266.htm. Veja também abaixo as informações publicadas no site da Fenapef.

Projeto de Reestruturação do GT contempla ativos, inativos e pensionistas do DPF

Depois de quatro reuniões temáticas de julho a setembro de 2014, os representantes encaminharam ao Governo a proposta final da categoria (em anexo), com a reestruturação total da Carreira Policial Federal, fundada nos seguintes pilares:

1- A regulamentação em lei das atribuições hoje desempenhadas pelos EPAs e comprovadas na Coletânea Nacional de Documentos Estratégicos, organizada pelo GT;
2- A unificação dos cargos de Agente e Escrivão em novo cargo operacional, e a transferência das atividades burocráticas cartorárias aos servidores do plano especial de cargos;
3- A implementação de tabela salarial igual às demais carreiras típicas de estado, a ser percebida nos anos de 2016 e 2017;
4– A extensão de tudo o que for conquistado pelos ativos aos inativos e pensionistas.
Garantia a inativos e pensionistas – Preservação A partir dessas diretrizes, foi elaborada a Minuta de Medida Provisória alterando o Art. 2º da Lei nº 9266/96, com a inclusão das atribuições e, em anexo, uma nova tabela salarial com menção explícita aos inativos. A referida Minuta fez questão de preservar o Art. 8º da Lei nº 9266/96 com a seguinte redação: “O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas de servidores da Carreira de Policial Federal”. Com isso, não há dúvida de que tudo o que for conquistado pelos servidores ativos será estendido aos inativos e aos pensionistas.

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