“Eleições SSDPFRJ 2018” – Confira o Edital de Convocação das eleições para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes (triênio 2018/2021)

9 de março de 2018

SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CNPJ nº 39.121.421/0001-06 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DESTINADA A ELEIÇÃO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES (TRIÊNIO 2018/2021)

Pelo presente Edital, o Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro – SSDPF/RJ no uso de suas atribuições estatutárias e com fulcro nos arts. 17, “A”, 24, “B” e “G” do Estatuto do SSDPFRJ, e, no Regimento Eleitoral do SSDPFRJ, CONVOCA todos os filiados em dia com as suas obrigações estatutárias para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 10 de julho de 2018, às 08:00h, em primeira convocação, com dois terços dos associados presentes; às 08h:30min em segunda convocação, com um terço dos associados presentes; e às 09:00h, em terceira e ultima convocação, com qualquer número de associados presentes, para participarem das Eleições Sindicais para o provimento de cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes para o triênio 2018/2021. O certame eleitoral reger-se-á pelas disposições estatutárias e do Regimento eleitoral do SSDPFRJ:

1) As eleições se encerram às 17 horas (horário de Brasília) e utilizarão os sistemas de votação eletrônico e/ou manual, a critério da Comissão Eleitoral;

2) Haverá seções eleitorais na Sede do Sindicato e/ou SR/PF/RJ (a critério da Comissão Eleitoral), na DEAIN/RJ e/ou DELEMIG (a critério da Comissão Eleitoral), e nas Delegacias Descentralizadas da PF/RJ em Niterói, Nova Iguaçu, Volta Redonda, Angra dos Reis, Macaé e Campos dos Goytacazes;

3) O Prazo para registro de Chapas é de 10 dias a contar da publicação deste Edital;

4) As Chapas para concorrerem à Diretoria, Conselho Fiscal e Suplências deverão apresentar, na Secretaria do SSDPFRJ, o requerimento de registro de Chapa dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, em formulário específico a ser retirado no próprio local, no horário de 09:00h às 18:00h, em dias úteis;

5) Para se inscrever uma Chapa para Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes, deverão ser apresentados candidatos para todos os cargos;

6) As inscrições das Chapas deverão ser realizadas e efetivadas junto à Comissão Eleitoral, através da Secretaria do SSDPFRJ localizada na Avenida Venezuela nº 03, 8º andar, Praça Mauá, Centro/RJ, no horário de 09:00h às 18:00h, em dias úteis, mediante a emissão de recibo da documentação entregue, em conformidade com a previsão do art. 11, do Regimento Eleitoral do SSDPFRJ;

7) A impugnação das chapas e /ou candidatos, que só poderá versar sobre os motivos constantes do Estatuto e do Regimento Eleitoral do SSDPFRJ, poderá ser apresentada por qualquer associado e deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral, em formulário próprio, através da Secretaria do SSDPFRJ;

8) As eleições poderão se estender até o terceiro dia subseqüente por motivo de força maior, a critério da Comissão Eleitoral, através de decisão fundamentada dos seus membros, conforme disposto no art. 29 do Regimento Eleitoral, mantidas todas as condições previstas neste edital;

9) Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, a Assembleia Geral, em primeira convocação, com a maioria dos presentes, ratificará a aclamação da Chapa única, quando considerar-se-á eleita a chapa registrada.

 

Rio de Janeiro, 09 de março de 2018.

 

LUIZ CARLOS CAVALCANTE

PRESIDENTE

Edital Convocacao Eleicoes Diretoria, Conselho Fiscal e Suplent (1)

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