Doadores de medula e carentes ganham isenção de taxas de concurso

10 de maio de 2018

Lei elaborada pelo Senado (Lei federal 13.656/2018) incentiva cadastro em bancos de medula óssea por meio de isenção em taxas de concurso. Benefício também alcança inscritos no CadÚnico, programa social para famílias de baixa renda.

A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora. A lei tem origem no PL 3641/08, do Senado Federal.

 A isenção vale para os três poderes da União e beneficia pessoas carentes e doadores de medula óssea

A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União. 

Beneficiados
São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. 

Também terão direito à isenção os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

O edital do concurso deverá informar as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.

O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.

Tramitação
O texto original estabelecia a isenção das taxas de concursos para aqueles que tivessem renda familiar abaixo de meio salário mínimo. Na Câmara dos Deputados, após uma longa tramitação, foi aprovado um substitutivo em 2015, ampliando a isenção para os desempregados e os doadores de medula óssea.

Ao retornar ao Senado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou quase todas as mudanças feitas pelos deputados, retirando a isenção para os desempregados e mantendo para os de baixa renda e os doadores de medula. O texto foi então aprovado em março de 2018 e enviado à sanção.

 

Fonte: Notícias Senado

 

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