Direção da PF articula em Brasília a aprovação de projetos que transformam a carreira de policial federal

23 de março de 2015

Depois de anos de muitas reuniões e propostas com representantes de todos os servidores da Polícia Federal, a Direção-Geral da instituição decidiu enviar à Câmara dos Deputados, sem qualquer consulta à categoria, os Projetos de Lei 6.493/09 e 1.952-B/07, que tratam, respectivamente, da Lei Orgânica da PF e do Regime Disciplinar. Prevendo transformações na carreira de policial federal, esses projetos mexem diretamente com a vida profissional de milhares de policiais, sua carreira e seu regime jurídico, e podem ir à votação a qualquer momento, a partir desta terça-feira, dia 24. Como forma de impedir mais este absurdo contra servidores da PF, a Federação pressiona em Brasília, interage no Congresso e recomenda que a categoria esteja atenta e mobilizada em todo o país, acompanhando os desdobramentos.

É muito importante a participação em massa da categoria na pesquisa. Por isso, quem não recebeu o comunicado por e-mail deve enviar imediatamente mensagem para imprensa@fenapef.org.br, da Assessoria de Comunicação da Federação. Veja abaixo detalhes sobre esses projetos e não deixe de participar desta importante pesquisa para a definição de estratégias de ação. Mais detalhes no site da Fenapef (www.fenapef.org,br), que conduz a mobilização da categoria no Congresso Nacional e em todo o país, contra a deliberação desses dois projetos considerados mais uma ofensa à dignidade profissional dos servidores que construíram a Polícia Federal.

Projeto de Lei 6.493/09 – Transforma o cargo de delegado da PF de servidor público para agente político, de tal forma que as competências do órgão se traduzem no cargo, com todos os demais servidores transformados em auxiliares. Veja o projeto na integra em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=8CA7304D489AFB06D0F1F86E1D9A5B3F.proposicoesWeb2?codteor=717940&filename=PL+6493/2009)

Projeto de Lei 1.952-B/07 – Ao contrário da proposta inicial, de modernizar o regime jurídico dos policiais federais, este projeto promove a manutenção de dispositivos repressivos da Lei n. 4.878/65, usada historicamente para perseguir servidores por meio de dispositivos produzidos na ditadura militar, considerados inconstitucionais na ordem jurídica atual.

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