Corpo Jurídico do SSDPFRJ obtém liminar e impede trânsito em julgado de ACP que culminava na demissão de oito filiados

22 de fevereiro de 2018

Oito servidores associados ao SSDPFRJ foram beneficiados por uma liminar obtida pelo Corpo Jurídico da entidade, a qual impede que os mesmos sejam demitidos do DPF por intermédio de ação de improbidade proposta em face destes.

Os servidores (06 APFs, 01 EPF e 01 AADM) tiveram os nomes envolvidos em procedimentos disciplinares e criminais em razão de fato ocorrido na DELDIA no ano de 2002. Embora, vários acusados tenham sido absolvidos nos procedimentos criminais e administrativos, o MPF propôs também ação cível de improbidade em face dos mesmos, onde acabaram penalizados com a perda dos cargos. O Juízo de primeira instância, por uma questão técnica, havia rejeitado a apelação dos mesmos e a sentença estava prestes a transitar em julgado e concretizar seus efeitos.

Inconformados, os servidores buscaram o Departamento Jurídico do SSDPFRJ, que, por intermédio do escritório Carvalho Advogados Associados, o coordenador da Banca, Dr. Leonardo de Carvalho, realizou minucioso estudo do processo e ajuizou medida perante o TFR2, onde foi obtida robusta liminar, que, na prática, impede o trânsito em julgado da ação de primeira instância e concretização da demissão dos servidores. A Ação agora prosseguirá no TRF2 onde há a expectativa de reversão da sentença de primeiro grau.

 

Processo nº 0000554-10.2018.4.02.0000

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