FENAPEF altera sua representação processual nas demandas sobre 28,86%. COMUNICADO Nº 001/2019 – JUR/FENAPEF

1 de fevereiro de 2019

FENAPEF altera sua representação processual nas demandas sobre 28,86%.

A Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef informa que o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados assumirá a representação da entidade na ação coletiva nº 0025628-98.2006.4.01.3400, que trata do reajuste de 28,86% concedido aos servidores da carreira, bem como nas ações rescisórias oriundas desse processo.

A banca de advogados assumirá o processo nº 0012029-92.2015.4.01.0000, que trata da ação rescisória ajuizada pela Fenapef em que objetiva a reversão do erro que deu ensejo à exclusão de alguns servidores da ação originária (processo nº 0025628-98.2006.4.01.3400).

A Federação aforou a demanda pleiteando a rescisão da decisão que acabou por limitar a abrangência do título executivo apenas aos servidores listados na relação de substituídos, ignorando que nos autos constava também outra relação juntada, que foi desconsiderada pela decisão que se pretende rescindir.

Após a apresentação da contestação da União e da réplica da Fenapef, as partes foram intimadas para apresentarem suas razões finais.

O escritório também cuidará da defesa da entidade na ação rescisória nº 0028891-17.2010.4.01.0000, ajuizada pela União com o fim de obter novo julgamento com base na suposta ilegitimidade da Fenapef para substituir os policiais federais. Neste processo, a Federação, além de contestar os pedidos da União, apresentou reconvenção, na qual requereu a extensão do acórdão transitado em julgado a todos os integrantes da categoria. O processo está concluso ao Desembargador Relator.
A Fenapef manterá a categoria informada acerca das atualizações a respeito das demandas.

Veja o comunicado na íntegra

Comunicado-001-2019-JUR-FENAPEF (1)

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