CNJ decide que juiz que impediu a entrada de policial federal armado no Maracanã deve ser submetido a procedimento apuratório

26 de setembro de 2018

Um Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro que respondia pelo plantão judiciário no estádio do Maracanã, e que decidiu impedir o ingresso de um Agente de Polícia Federal armado ao estádio, deverá ser submetido a um procedimento para apurar se sua conduta violou os deveres funcionais da Magistratura. Foi isso que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao analisar Reclamação Disciplinar elaborada pelo Policial Federal M. A. J. A, o qual foi impedido, pelo Juiz plantonista, de ingressar armado no estádio, mesmo estando autorizado por legislação federal.

Inconformado, o servidor procurou a Delegacia de Plantão da PF onde foi feito um registro de ocorrência, e posteriormente buscou o Departamento Jurídico do SSDPFRJ, onde representado pelo escritório Leonardo de Carvalho e advogados associados, levou a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão, o Ministro Humberto Martins, determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a apuração dos fatos “Tendo em vista a linha tênue que separa a esfera jurisdicional da esfera administrativo disciplinar, e ainda, em razão da cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, é necessária a apuração dos fatos em comento, a fim de se aferir a ocorrência de eventual violação dos deveres funcionais do magistrado”

Processo RD nº 0006434-05.2018.2.00.0000 CNJ

 

 

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