Servidores que se enquadram neste caso devem declarar esse rendimento em campo próprio
A Federação Nacional dos Policiais Federais divulga as orientações para a declaração do Imposto de Renda 2012/2011 do contribuinte que teve rendimentos recebidos acumuladamente, como no caso de Precatório e RPV. Os servidores que se enquadram neste caso devem declarar esse rendimento em campo próprio. A alteração foi promovida pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20/12/2010, regulamentada pela Instrução Normativa da RFB nº 1127 de 07/02/2011. Com isso o Governo considerará o valor como se tivesse sido pago mês a mês. Na prática, no caso dos 3,17%, quase todos os beneficiários se encontrarão na faixa de isenção do Tributo.
