A ação foi proposta pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado da Paraíba – SINPEF/PB.
A Justiça Federal da Paraíba reconheceu o direito da conversão da licença-prêmio em pecúnia para o policial federal Laurentino Alves Maia. O período de seis meses não foi utilizado para contagem em dobro para aposentadoria e nem gozado pelo servidor. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado da Paraíba – SINPEF/PB.
