Ministério Público Federal emite recomendação à Polícia Federal com medidas a serem implementadas para a prevenção e o tratamento de doenças mentais

27 de abril de 2023

Recomendação foi formalizada pelo MPF após Inquérito Civil instaurado pelo Grupo de Controle Externo do MPF/RJ

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira Benones, recomendou à Direção-Geral da Polícia Federal uma série de medidas para a prevenção e o tratamento de doenças mentais na corporação. A Polícia Federal deve informar as providências adotadas em até 60 dias.

A Recomendação foi resultado de um Inquérito Civil Público (ICP), instaurado pelo Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF/RJ, a partir de representação formulada pela Câmara de Vereadores de Niterói em 2019, após a ocorrência de suicídio de um policial federal no interior da Superintendência da PF do Rio de Janeiro.

A Federação Nacional dos Policiais Federais e o Sindicato dos Policiais Federais do Rio de Janeiro (SSDPFRJ) colaboraram decisivamente para a instrução do ICP, fornecendo vasta documentação sobre a questão dos suicídios e adoecimento mental na PF, e comprovando que a questão se arrasta há vários governos e gestões, sem que nenhuma política pública de prevenção e tratamento dos policiais tenha sido efetivamente implementada.

No mês de março, após a ocorrência de 04 suicídios na PF, somente no ano de 2023, a Federação Nacional dos Policiais Federais e os 27 sindicatos estaduais, reunidos em Assembleia em Brasília, emitiram novo ofício ao MPF, cujas razões foram mencionadas pelo procurador no texto da recomendação.

“Essa é mais uma vitória do sistema sindical em defesa dos policiais federais. Muitos colegas passam por um processo de adoecimento mental, infelizmente, e o combate à doença deve ser constante. Vamos acompanhar a implantação das medidas e cobrar a efetividade”, disse o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Marcus Firme.

O Ministério Público Federal recomendou 5 principais ações, entre elas que seja implementada consulta médica (de ordem psicológica) preventiva obrigatória por semestre, bem como sejam efetivadas medidas de ampliação de convênios para oferta de serviços de atendimento psicológico aos servidores federais, extensivo aos seus familiares. Todas as medidas devem ser adotadas nacionalmente.

Caso a Polícia Federal não coloque em prática as ações estipuladas pelo Ministério Público Federal em até 60 dias, uma ação civil pública poderá ser ajuizada pelo Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, do MPF, contra a União e os dirigentes do órgão.

Confira no link abaixo o ofício entregue ao procurador da República Eduardo Benones.

Ofício Fenapef

Confira no link abaixo a Recomendação enviada ao Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Passos.

Recomendação DGPF

Fonte: Fenapef

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