Aposentadoria integral de servidor por invalidez é aprovada em 1º turno

29 de dezembro de 2014

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, logo em primeiro turno, nesta quarta-feira, dia 10, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por unanimidade: 369 votos. Mas a matéria precisa ainda ser votada em segundo turno, o que poderá ocorrer na próxima semana.


A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito F
ederal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição. Assim, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, e não a proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.

Lista restrita – Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. O texto da PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez do substitutivo da comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora. Para Andreia Zito, a votação representa uma justiça aos atuais aposentados que tiveram seus proventos diminuídos. 

 

– Estamos fazendo justiça a esses aposentados por invalidez, que precisam dessa medida. Agradeço ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pelo empenho em pautar a matéria, assim como a todos os deputados que participaram da negociação – disse Andreia Zito.


Entretanto, para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) o texto não está totalmente claro. “Essa redação não garante expressamente os proventos integrais. É um avanço, mas não é o ideal. Deveria estar expresso ‘aposentadoria por invalidez com proventos integrais’ e o texto remete à lei”, interpretou o parlamentar.

Forma da lei – Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.


A Lei 10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que, para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse salário integral será feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.

Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, se posterior a essa data. A correção dessas remunerações ocorre por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei. Mais detalhes no site www.fenapef.org.br

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