Anulada punição de Agente Federal que não deu “bom dia” a delegado

22 de outubro de 2015

Para quem acha que o abuso de autoridade cometido pelo Delegado contra a faxineira que comeu o bombom é um caso isolado de assédio moral, saibam que os agentes, escrivães e papiloscopistas são suas vítimas cotidianas e corriqueiras.

São vários os casos de humilhação, intimidação e opressão por meio de instauração de Processos Administrativos Disciplinares-PADs, os quais são fundamentados em uma Lei do regime militar que foi editada após o AI-2, a famigerada “4.878/1965”.

O resultado dessa vergonhosa opressão tem sido o afastamento de milhares de servidores para tratamento de saúde por motivos psicoemocionais, bem como a ocorrência de um número assombroso de suicídios e tentativas em razão do assédio moral. Nos últimos cinco anos foram 22 suicídios e 5 tentativas.

Entre diversos casos de assédio, um que chama tanta atenção quanto o caso do bombom, é o “PAD do Bom dia”.

Em 2012, os agentes, escrivães e papiloscopistas da PF fizeram a maior greve da história do órgão, que durou 69 dias e não contou com a adesão de delegados e peritos que se alinharam com o governo e promoveram a maior perseguição a sindicalistas e servidores que tiveram destaque nesse movimento paredista. O clima interno estava muito tenso entre os grevistas e não grevistas.

Nesse ambiente, em setembro de 2012 o delegado Mauro Ferreira Guimarães sabedor da insatisfação dos agentes resolveu provocar e testar o limite do agente Marcos Xerez, à época em atividade em Macapá/AP.

De acordo com relatos, ele dirigiu um cumprimento a alguns policiais reunidos, sendo que dois não responderam ao delegado, entre eles Xerez. Assim, o delegado insistiu, “de forma ríspida”, no “bom dia”. Na terceira vez, voltado diretamente ao agente, ele pronunciou novamente o cumprimento. Desta vez, o agente respondeu com “dispenso seu bom dia”. Essa resposta lhe rendeu a dispensa da equipe naquele momento.

Segundo testemunhas, a insistência do delegado em receber o cumprimento foi em tom provocativo e que não houve discussão entre os policiais. “O agente permaneceu calado, não houve bate-boca”, afirma um policial que presenciou o ocorrido.

Por esse fato banal o delegado Mauro Ferreira Guimarães dispensou o agente de missão policial sob o argumento de que o agente que “dispensava um bom dia, também não respeitaria as determinações do chefe da operação” e, imediatamente o representou perante a Corregedoria Regional da PF no Amapá, então chefiada pelo também delegado Flávio Vieitez Reis.

O então Corregedor opinou pela instauração do PAD, pois no seu entender o agente teria cometido duas infrações disciplinares, previstas na lei que representa o último esqueleto da ditadura militar, a famigerada “4.878/65”, que seria “referir de modo depreciativo a uma autoridade” e “dirigir-se ou referir-se a superior hierárquico de modo desrespeitoso”, condutas dispostas nos incisos I e XLII, do artigo 43.

O Superintendente Regional da PF no Amapá concordou com o Corregedor e mandou instaurar o processo disciplinar contra o agente Marcos Xerez.

A Comissão Permanente de Disciplina – CPD, designada para apurar a conduta do agente perseguido, mesmo integrada por 2 (dois) delegados e 1 (um) perito concluiu pela inocência de Marcos Xerez. O Núcleo de Disciplina da Superintendência da PF no Amapá também concordou com a absolvição do agente.

No entanto, o Corregedor Flávio Vieitez Reis não concordou com a conclusão da Comissão e com o Núcleo de Disciplina e impôs a punição de advertência, pois no entender dele o servidor “faltou com o dever de tratar com urbanidade as pessoas”.

O Superintendente Araquém Alencar Tavares de Lima confirmou o entendimento do Corregedor, tendo a punição sido publicada no Boletim Interno da PF.

Tendo em vista a escassez de recursos financeiros e materiais do Sindicato dos Policiais Federais no Estado no Amapá/SINPOFAP, a Federação Nacional dos Policiais Federais-FENAPEF entrou no caso e prestou auxilio jurídico ao agente perseguido.

Assim, em 14/05/2014, foi proposta a ação anulatória da injusta punição que foi distribuída para 3ª Vara Federal da Justiça Federal do Amapá e recebeu o número 0008598-96.2014.4.01.3100. O juiz acatou os argumentos de nossos advogados e anulou a punição, bem como determinou a retirada dessa anotação nos assentamentos funcionais do servidor. A ação transitou em julgado em 22/07/2015.

Além disso, a FENAPEF ingressou com ação indenizatória contra União em razão do dano moral suportado pelo agente em consequência do assédio. A ação foi proposta em agosto desse ano e tramita na justiça federal do Estado do Amapá.

Para que a medida tenha o caráter pedagógico, foi requerido que, em caso de condenação da União, o juiz determine a União que ingresse com ação regressiva contra três delegados Mauro Ferreira (autor do assédio) e ao superintendente Araquém Alencar Tavares de Lima e ao corregedor Flávio Vieitez Reis, estes últimos em razão de ter tido a oportunidade de impedir a punição injusta e não o fizeram, antes confirmaram o assédio por meio de imposição de penalidade capitulada em dispositivo diverso do apurado pelo Comissão Processante.

O Diretor Jurídico da FENAPEF, Adair Ferreira, explica que esta é uma tática conhecida da Corregedoria da PF, onde mesmo inocentado pelas Comissões Processantes, os servidores são punidos pelos gestores “para dar exemplo” e não ousarem criticar ou se insurgir contra os desmandos e abusos daqueles que se intitulam “os donos da PF”.

Veja que nesse caso além do absurdo de acionar todo o aparato da corregedoria para apurar ato insignificante e corriqueiro, com custos injustificáveis para União, a conduta dos delegados era unicamente de punir o agente, pois depois dele ser inocentado pela comissão incumbida de apurar as tais faltas, os gestores além de não acatarem a decisão, aplicaram punição referente a enquadramento estranho ao apurado, sem chance de nova defesa.

 

 

Fonte:Agência FENAPEF

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